TJPB - 0835407-42.2020.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:59
Recebidos os autos.
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10/09/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/09/2025 12:58
Juntada de informação
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10/09/2025 11:51
Juntada de Ofício
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0835407-42.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Ação de Inventário para partilha de bens dos falecidos MARIA ESTELITA DE ARAUJO AZEVEDO e ANANIAS LUIZ DE AZEVEDO, com óbitos em 05/06/2020 (ID Num. 38107740 - Pág. 1 ) e 30/12/1994 (ID Num. 38107739 - Pág. 1 ), respectivamente.
Decisão de ID Num. 38333825 - Pág. 1, onde foi aberto o inventário e nomeado inventariante para representar os espólios.
Termo de compromisso assinado em ID Num. 40373310 - Pág. 1.
Primeiras declarações em ID Num. 41182073 , com indicação de bens e herdeiros.
Censec anexado em ID Num. 41182072 - Pág. 1 ( ANANIAS LUIZ DE AZEVEDO) e ID Num. 41182067 - Pág. 1 (MARIA ESTELITA DE ARAUJO AZEVEDO ).
CRI em ID Num. 41182070 - Pág. 1.
Extrato do DETRAN em ID Num. 41182066 - Pág. 1 e extrato bancário em ID Num. 41182064 - Pág. 1.
Documentos relativos ao jazigo em ID Num. 41182063 - Pág. 1 .
Certidão negativa de imóveis em nome da falecida (ID Num. 41182062 - Pág. 1 ).
Certidão de casamento dos inventariados em ID Num. 45163234 - Pág. 1.
Certidão cartorária de ID Num. 58176811 - Pág. 1.
Audiência de conciliação em ID Num. 62286938 - Pág. 1.
Busca e apreensão do veículo em ID Num. 87702972 - Pág. 3.
Breve relatório.
Decido.
Conforme primeiras declarações, os falecidos deixaram 04 filhos, sendo apenas 01 vivo (FRANCISCO SALES).
Os demais estão representados por seus sucessores.
Registre-se que RUI ARAÚJO DE AZEVEDO faleceu em 10/05/2018 (ID Num. 38107721 - Pág. 1), FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO em 10/08/2017 (ID Num. 38107709 - Pág. 1) e FRANCISCO ANTÔNIO DE AZEVEDO em 27/01/2009 (ID Num. 38107724 - Pág. 1 ), sendo todos pós mortos em relação ao pai e pré-mortos em relação à mãe.
Oficie-se à CEF, solicitando informações precisas acerca dos saques realizados após o óbito do inventariado, identificando valores e o responsável pelas retiradas, se possível.
Intime-se o herdeiro Francisco Sales, por seu advogado, para esclarecer os valores dos saques por ele efetivados nas contas dos inventariados, conforme relata o inventariante, efetuando, em seguida, o depósito judicial da importância sacada, com abatimento dos gastos indicados em ID Num. 115404530 - Pág. 1 .
Oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando informações acerca da existência de valores retidos em nome do inventariado e, em caso positivo, que sejam transferidos para uma conta judicial atrelada ao presente feito.
Relativamente a um possível adiantamento de legítima em favor do herdeiro ITALO, conforme relatado em ID Num. 115404530 - Pág. 1, não há documento no feito que ateste tal fato de forma clara.
Ademais, dito sucessor é herdeiro por representação de FRANCISCO ANTÔNIO, relativamente ao espólio de MARIA ESTELITA, porém apenas representa o espólio de seu genitor, no tocante ao inventário de seu avô ANANIAS.
Assim, para verificação de um possível adiantamento de legítima, intime-se o herdeiro FRANCISCO SALES, por seu advogado, para anexar, em 10 dias, todos os documentos comprobatórios do ato.
Em seguida, intimem-se os demais sucessores, por seus advogados, para manifestarem-se sobre o adiantamento de legítima aduzido no feito, no prazo de 10 dias.
No que concerne ao pedido de alienação de bem imóvel integrante do monte, percebe-se, pelas imagens anexadas, que o imóvel está deveras deteriorado, havendo, ainda, dívidas do monte a serem quitadas.
Apesar da inexistência de concordância de todos os sucessores, a alienação pode ser deferida, após a intimação dos demais sucessores para exercerem o direito de preferência, caso tenham interesse, ressaltando-se que o valor de negociação se limita ao valor da avaliação do imóvel.
Assim, intimem-se os demais sucessores para se manifestarem sobre o pedido de alienação do imóvel indicado em ID Num. 120578079 - Pág. 1, para querendo apresentarem concordância ou discordância com a alienação pleiteada, bem como se manifestem sobre o direito de preferência, caso tenham interesse.
Intime-se ainda o inventariante, por seu advogado, para esclarecer a relação total dos débitos que pretende quitar com os valores da negociação, para verificação da real necessidade da venda.
Intimações necessárias.
CAMPINA GRANDE, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:16
Outras Decisões
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14/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de YKARO BARBOSA MELO em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Juntada de informação
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13/01/2025 14:02
Determinada diligência
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13/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ROMULO BRUCE DIAS LEITE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de YURY BARBOSA DE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA DE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IGOR JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de PASQUALLY DA SILVA AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIPHAS LEVI DA SILVA AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE MELO AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:22
Decorrido prazo de YKARO BARBOSA MELO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:15
Juntada de informação
-
27/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:44
Determinada diligência
-
27/08/2024 07:44
Indeferido o pedido de ITALO BARBOSA DE AZEVEDO - CPF: *63.***.*43-18 (REQUERENTE)
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08/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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30/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de YKARO BARBOSA MELO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:20
Juntada de informação
-
04/04/2024 08:46
Juntada de Ofício
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04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de IGOR JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:03
Determinada diligência
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25/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:14
Juntada de informação
-
19/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:37
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:51
Determinada diligência
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09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
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02/10/2023 22:01
Juntada de Ofício
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02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:11
Juntada de informação
-
18/09/2023 13:27
Juntada de Ofício
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05/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:33
Juntada de informação
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04/09/2023 16:26
Determinada diligência
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04/09/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE HENRIQUE DE MELO AZEVEDO - CPF: *37.***.*58-34 (REQUERENTE)
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01/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:10
Juntada de informação
-
14/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:01
Juntada de informação
-
14/06/2023 11:34
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 10:21
Determinada diligência
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13/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:19
Determinada diligência
-
04/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE AZEVEDO em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:42
Determinada diligência
-
30/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:05
Determinada diligência
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27/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de POLLYANNA ARAUJO DE MELO em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 06:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2023 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 06:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:01
Determinada diligência
-
30/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:21
Determinada diligência
-
26/10/2022 13:26
Juntada de Carta
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26/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:44
Juntada de informação
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25/10/2022 11:22
Determinada diligência
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20/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:15
Juntada de informação
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25/08/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE AZEVEDO em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:47
Determinada diligência
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17/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 09:00 Vara de Sucessões de Campina Grande.
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16/08/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 00:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/08/2022 06:37
Decorrido prazo de IGOR JOSE BARBOSA DE AZEVEDO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:57
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA DE AZEVEDO em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:40
Decorrido prazo de PASQUALLY DA SILVA AZEVEDO em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:29
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:28
Decorrido prazo de YURY BARBOSA DE AZEVEDO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2022 09:00 Vara de Sucessões de Campina Grande.
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08/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:22
Juntada de informação
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21/04/2022 01:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE AZEVEDO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 21:42
Juntada de diligência
-
03/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 11:56
Juntada de Petição de cota
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26/02/2022 01:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:49
Juntada de informação
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13/12/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:06
Juntada de diligência
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30/11/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 03:07
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 23:34
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:55
Juntada de diligência
-
16/08/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 11:06
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 17:05
Juntada de devolução de mandado
-
13/07/2021 16:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/07/2021 16:16
Juntada de diligência
-
30/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:52
Juntada de Ofício
-
20/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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