TJPB - 0803224-66.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803224-66.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar em face do ESTADO DA PARAÍBA.
Intimado para se manifestar, o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente. É o breve relato.
Decido.
Sobre o cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, art.535 do CPC dispõe: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação pela Fazenda Pública, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art. 535 e art.487, I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV para quitação da obrigação principal, e dos honorários sucumbenciais.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/04/2024 04:05
Recebidos os autos
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06/04/2024 04:05
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/05/2023 23:59.
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13/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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19/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/02/2023 23:59.
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20/12/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 09:24
Determinada diligência
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27/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ESTEFANY NATALIA FERREIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTEFANY NATALIA FERREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 10:13
Juntada de Petição de cota
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27/07/2022 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:20
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
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04/02/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 13:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/02/2021 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:57
Decorrido prazo de ESTEFANY NATALIA FERREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
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12/05/2020 12:26
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2019 01:50
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 13:50
Conclusos para despacho
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11/04/2019 00:20
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 10/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 17:57
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 02:46
Decorrido prazo de ESTEFANY NATALIA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
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08/02/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 10:17
Conclusos para decisão
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30/01/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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