TJPB - 0800985-05.2017.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800985-05.2017.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Direito de Imagem].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSIVANIA BATISTA DA SILVA em face de IRALDENICE BATISTA, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, DEFIRO O REQUERIMENTO DE TENTATIVA DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA (R$ 24.245,71) ATRAVÉS DO SISBAJUD.
DEFIRO, TAMBÉM, A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ATRAVÉS DO RENAJUD.
Segue extrato do SISBAJUD em anexo (tentativa PARCIALMENTE exitosa - foram constritos R$ 600,03 na Caixa Econômica Federal).
Seguem extratos do RENAJUD em anexo (tentativa inexitosa).
Sendo a tentativa de constrição não exitosa/parcialmente exitosa, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), somente por seu advogado, se houver, ou inexistindo, pessoalmente (carta postal se domiciliada em área atendida pelos Correios; mandado ou carta precatória em caso negativo), para tomar(em) ciência do ocorrido e indicar(em) bens à penhora em quinze dias, sob pena de extinção da fase executiva e do processo como um todo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei Federal n. 9.099/95, e Enunciado FONAJE n. 75.
Ficam desde logo indeferidos a RENOVAÇÃO de tais pesquisas, bem como EVENTUAL REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) PARA QUE ELA(S) PRÓPRIA(S) INDIQUE(M) BENS À PENHORA, DADA A PATENTE INUTILIDADE no caso concreto, haja vista a recalcitrância incompatível com uma indicação espontânea em prejuízo próprio.
FICA TAMBÉM DESDE LOGO INDEFERIDA QUALQUER DILIGÊNCIA QUE POSSA SER PROVIDENCIADA DIRETAMENTE PELA PARTE, POR CONTA PRÓPRIA, VALENDO-SE DO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO E DE OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL (ART. 5°, XXXIV, “A” E “B”, DA CF/88), A EXEMPLO DE PESQUISAS EM OFÍCIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E OUTRAS QUE NÃO SEJAM ALCANÇADAS PELA CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.
Intimem-se as partes, somente por seus respectivos advogados (DJEN), tendo a executada o prazo de 5 dias previsto no art. 854, §3°, CPC, para eventual impugnação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 2 de setembro de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
02/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS GOMES em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:46
Decorrido prazo de IARA BATISTA em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:36
Juntada de provimento correcional
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03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS GOMES em 30/01/2023 23:59.
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16/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 07:42
Conclusos para despacho
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04/07/2022 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/07/2022 01:34
Decorrido prazo de IARA BATISTA em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 08:56
Juntada de diligência
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30/03/2022 09:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/03/2022 09:48
Juntada de diligência
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29/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:53
Juntada de provimento correcional
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04/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2021 03:35
Decorrido prazo de TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS GOMES em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 19:32
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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18/12/2020 00:57
Decorrido prazo de IARA BATISTA em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:01
Decorrido prazo de TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS GOMES em 14/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2020 13:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:25
Juntada de Certidão
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13/11/2020 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2017 10:58
Conclusos para julgamento
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17/11/2017 10:58
Audiência una realizada para 16/11/2017 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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27/09/2017 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 13:54
Expedição de Mandado.
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25/09/2017 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2017 09:04
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 08:56
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 08:37
Audiência una designada para 16/11/2017 08:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
-
20/09/2017 16:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/09/2017 11:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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