TJPB - 0832584-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0832584-36.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO VARELLA NETO em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO VARELLA NETO (*10.***.*40-60).
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11/06/2025 10:09
Liminar Prejudicada
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11/06/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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