TJPB - 0802289-51.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802289-51.2025.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, associe-se o presente feito aos autos n°. 0000675-30.2014.8.15.0211. À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º).
Trata-se, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, de presunção relativa, que exige, mesmo por isso, e, sobretudo, diante das possibilidades fixadas pela atual legislação processual, ônus às partes de pagar de acordo com suas reais possibilidades.
O objetivo da inovação foi o afastamento da vetusta regra do “tudo ou nada” e da consequente possibilidade de caracterização do abuso de direito, em respeito à paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos, faculdades, ônus, deveres e sanções processuais que prescreve o art. 7º do NCPC.
Conforme a portaria conjunta entre o TJ/PB e a Corregedoria Geral, de nº 02/2018, o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, diante da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do beneficiário em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única.
Não obstante, a concessão de tal benefício neste momento do processo não impede, posteriormente, a sua revogação, quando comprovada mudança favorável na situação financeira do beneficiário, No caso em apreço, não vislumbro a comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade.
Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias: 1.
Juntar simulação das custas por meio de consulta no site eletrônico do TJPB, conforme determinado no § 3º da Portaria Conjunta TJPB/CGJ/PB nº 02/2018. 2.
Comprovar, por outros meios (tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade de justiça; 3.
Comprovar despesas que indiquem que o recolhimentos das custas comprometerá a renda da parte, ou; 4.
Solicitar, se for o caso, a sua concessão na forma dos §§ 5º e 6º do mencionado art. 98.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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28/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 07:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 07:16
Processo Desarquivado
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20/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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30/06/2025 12:08
Declarada incompetência
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30/06/2025 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/06/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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