TJPB - 0801325-26.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:58
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801325-26.2025.8.15.0351 [Nota Promissória].
AUTOR: OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA.
REU: ALYNE KARLA DE ARAUJO CAVALCANTE.
SENTENÇA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
AUTOR QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DO ART. 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95.
Vistos etc.
Relatório dispensado na forma da Lei nº 9.009/95.
Decido.
Em 25 de junho de 2025, realizou-se audiência, da qual, a despeito de cientes, tanto o Autor quanto a Promovida não compareceram.
Nesta hipótese, a Lei nº 9.099/95 dispõe que o processo deve ser extinto.
In verbis: Art 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Sendo essa a conjuntura posta neste feito, a extinção é medida que se impõe.
Isto posto, com esteio nas razões e dispositivo acima consignados, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sem condenação em custas e honorários.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
03/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2025 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/06/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 09:39
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:25
Juntada de Informações
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19/05/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/05/2025 11:22
Recebidos os autos.
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19/05/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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