TJPB - 0801526-13.2018.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:16
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0801526-13.2018.8.15.0141 EXEQUENTE: GERALDA HELENA DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA RAYANE DE MATOS SILVA - MG205837 EXECUTADO: RENATO DA COSTA SILVA DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO O executado fora condenado a retirar as caixas de esgoto irregulares que ultrapassam seu terreno e invade o da autora, bem como a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, conforme sentença proferida nestes autos (ID 57822612).
Intimado, em 08.10.2024, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, o executado informou à Oficiala de Justiça que retirou as caixas de esgoto (ID 101615097).
Em contrapartida, a autora, em 07.12.2024 noticiou que as caixas não foram removidas da sua propriedade (ID 105017015).
Por sua vez, o executado, através da Defensoria Pública, informou que a obrigação foi cumprida e que não há débito remanescente (ID 111283868).
Pois bem.
Observada as informações controversas apresentadas pelas partes associada ao decurso de 10 (dez) meses entre a comunicação do suposto descumprimento da determinação judicial e o presente momento, INTIME-SE Geralda Helena da Silva Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a retirada das caixas de esgoto.
Persistindo a alegação do descumprimento da obrigação em questão, determino que o(a) Oficial(a) de Justiça se dirija até o local e certifique nestes autos se houve a retirada dos referidos objetos.
No que concerne à obrigação de pagar, verifico que o extrato comprobatório do bloqueio realizado em contas bancárias do executado não fora anexado ao despacho de ID 110955404.
Além disso, constato que não houve a sua intimação pessoal acerca da constrição.
Assim, apesar da manifestação da Defensoria Pública, considerando que o art. 841, §2º, do CPC prevê que, formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente, quando não constituído patrono nos autos, INTIME-SE, pessoalmente, Renato da Costa Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, do CPC).
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
ENDEREÇOS: Nome: GERALDA HELENA DA SILVA LIMA Endereço: à Rua Cosme Vicente da Penha, 176, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado: PRISCILLA RAYANE DE MATOS SILVA OAB: MG205837 Endereço: DOS ROQUES, 00, CENTRO, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Nome: RENATO DA COSTA SILVA Endereço: Rua Cosme Vicente da Penha, 176,, CENTRO, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 -
05/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:48
Determinada diligência
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12/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:16
Decorrido prazo de PRISCILLA RAYANE DE MATOS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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21/04/2025 19:44
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 04:17
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:03
Determinada diligência
-
20/09/2024 10:03
Outras Decisões
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20/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:56
Determinada diligência
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06/12/2023 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2023 09:56
Determinada Requisição de Informações
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29/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 18:18
Outras Decisões
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09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
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17/10/2022 00:52
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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06/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:27
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 07:48
Conclusos para despacho
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24/08/2022 05:16
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 08:29
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:05
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:24
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 10/06/2022 23:59.
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05/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:24
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
16/03/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 07:49
Juntada de Petição de cota
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19/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/08/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2021 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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13/08/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:34
Juntada de diligência
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13/08/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2021 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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24/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 06:03
Conclusos para decisão
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15/06/2021 03:20
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 05:49
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:09
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 03:33
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 10/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:11
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
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13/04/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 04:26
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:17
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de GERALDA HELENA DA SILVA LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 09:05
Juntada de comunicações
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03/12/2019 08:56
Juntada de comunicações
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 09:23
Audiência justificação realizada para 23/04/2019 09:15 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/03/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2019 13:34
Audiência justificação designada para 23/04/2019 09:15 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2018 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 20:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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