TJPB - 0858027-62.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858027-62.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:46
Determinada diligência
-
25/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:31
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:48
Determinada diligência
-
29/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:31
Determinada diligência
-
05/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:59
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:48
Juntada de Petição de cota
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23/01/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:15
Nomeado curador
-
21/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:26
Juntada de
-
14/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:10
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0858027-62.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA, em desfavor de Nome: GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 28.***.***/0001-39, anteriormente estabelecido no endereço: R GIACOMO PORTO, 99, apto 602, Edf.
PORTO REAL, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de junho de 2024.
Eu, MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM.
Juiza de Direito. -
05/06/2024 06:31
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 20:39
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:27
Juntada de informação
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01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858027-62.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0858027-62.2020.8.15.2001 [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
09/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MEDEIROS TENORIO em 30/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:39
Indeferido o pedido de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 12:45
Juntada de informação
-
30/05/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 03:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/02/2022 01:31
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 10:40
Juntada de diligência
-
20/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:24
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 12:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/04/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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