TJPB - 0866327-81.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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29/05/2025 17:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTI TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE CAVALCANTI TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ CAVALCANTI TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTI TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:11
Desentranhado o documento
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28/03/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/03/2025 12:10
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:08
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:42
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866327-81.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a devolução a carta de citação de ID 100409746, ouça-se o autor, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
14/11/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 10:48
Determinada diligência
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29/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866327-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação de Id 100409746.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866327-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de Ids 90270196 e 90186535, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de LILIAN CAVALCANTI TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866327-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas dos Correios para fins de citação/intimação dos demais promovidos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:29
Determinada diligência
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22/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866327-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 09:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/04/2024 08:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/04/2024 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866327-81.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 79313796, ouça-se a parte autora, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
17/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Informações prestadas
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:06
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 23:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 00:43
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ CAVALCANTI TEIXEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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