TJPB - 0032347-94.2009.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032347-94.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a decisão de ID 121838715, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, III, CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 20:57
Determinada diligência
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05/09/2025 20:57
Outras Decisões
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05/09/2025 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de informação
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28/03/2025 09:47
Determinada diligência
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21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ZULEIDE ERMIRO DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032347-94.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte devedora/promovida para em 15dias pagar o débito.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032347-94.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ZULEIDE ERMIRO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0032347-94.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ZULEIDE ERMIRO DE SOUZA contra despacho proferido por este Juízo determinando o pagamento da dívida, após concordância da parte exequente com o valor apresentada pela ré.
Em suas razões, sustenta a embargante que não houve fixação de honorários advocatícios ante o reconhecimento de excesso na execução e, por conseguinte, no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, descabe a oposição de embargos em desfavor de despacho sem conteúdo decisório.
Note-se que o despacho contra o qual se insurge a embargante determina tão somente o pagamento do débito.
O referido comando judicial não decidiu, tampouco se debruçou sobre o impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela embargante, ainda nos autos físicos.
Inclusive, é de se notar que a manifestação da parte devedora em relação aos cálculos da contadoria e o teor de sua impugnação divergem, notadamente no que concerne aos valores finais e efetivamente devido.
Assim, sendo impossível a oposição de embargos diante de despacho sem conteúdo decisório, não conheço do recurso apresentado.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.015 DO CPC.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.
O ato judicial que reitera determinação de apresentação de emenda à petição inicial não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de mero despacho contra o qual não é cabível a impugnação mediante a interposição de recurso, consoante disposto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil. 3.
Hipótese em que a questão ventilada no recurso não se encontra inserida nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, e não se configura a urgência na apreciação da matéria, uma vez que, somente com o indeferimento da petição inicial, estaria configurada a manifestação judicial de cunho decisório, tornando possível a interposição do recurso cabível. 4.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil no v. decisão embargada enseja a rejeição dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração não providos. (Acórdão 1835682, 07465954420238070000, Relator: LEONOR AGUENA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei).
Intime-se a parte executada para promover o depósito do valor reconhecido como devido no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 11:26
Outras Decisões
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22/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ZULEIDE ERMIRO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032347-94.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0032347-94.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da concordância da parte autora com o valor apontado pela promovida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa prevista23, §1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:05
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:17
Conclusos para despacho
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28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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15/06/2023 11:26
Juntada de certidão da contadoria
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06/11/2022 11:13
Juntada de provimento correcional
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12/07/2021 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELIAS DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 11:55
Processo migrado para o PJe
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27/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 08/2020
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27/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2020 NF 206/2
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27/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2020 12:14 TJEJP69
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17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
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17/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 17: 10/2018
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09/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2018 P045846182001 15:22:59 RAIMUND
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09/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2018
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03/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2018 P045846182001 16:35:30 RAIMUND
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03/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2018 005795PB
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28/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/09/2018 005795PB
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14/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2018
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31/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 07/2018 PA04226182001 11:48:17 ZULEIDE
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31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2018
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30/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 07/2018 C/ PETIçãO
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30/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 30: 07/2018 PA04226182001 30/07/2018 17:02
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25/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/07/2018 025176PB
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D027620182001 14:46:59 009
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15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2018 ZULEIDE ERMIRO DE SOUZA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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18/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2017
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17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P039774172001 16:19:46 RAIMUND
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17/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2017
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17/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
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03/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P039774172001 12:22:13 RAIMUND
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01/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/06/2017 005795PB
-
13/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2017
-
19/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 12/2016 D067162162001 19:16:25 008
-
19/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2016 PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
-
24/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
08/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2014 DEVOLVIDO
-
07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2014 JUNTADA OFICIOS E PETIçãO
-
07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2014 OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2014 AUTOS DEVOLVIDO
-
16/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2014 OFICIOS EXPEDIDOS
-
24/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2014 JUNTADA DE PETIçãO
-
24/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2014
-
11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 09: 10/2013 JUNTADA OFICIO DETRAN/PB
-
09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 08/2013 OFICIE-SE
-
12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2013 ALVARA ENTREGUE
-
08/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 08: 08/2013 ALVARA EXPEDIDO A DISPOSICAO
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013 ALVARA EXPECA-SE
-
08/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
08/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2013 005795PB
-
29/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/04/2013 005795PB
-
24/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 04/2013 NF PUBLICADA 50/2013
-
22/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 04/2013 NF/50 EXPEDIDA
-
08/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2013 CONSULTA REALIZADA
-
19/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [11009] - DESPACHO 19: 02/2013 CONS.E PENHORA BACEN
-
18/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
14/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2013 AUTOS DEVOLVIDOS ADV.
-
17/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2013 INTIMACAO EM CARTORIO EXEQUENT
-
17/01/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/01/2013 005795PB
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07112012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13082012 NF 102: 12
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082012
-
02/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12072012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062012 NF 74: 12
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29032012
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 30062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 21062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 07062011 010683PB
-
03/06/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01062011 NF 75: 11
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042011
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01042011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30032011 NF 39: 11
-
23/02/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23022011
-
21/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21022011 NF 16: 11
-
02/02/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02022011
-
02/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02022011
-
17/11/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 17112010 563 06: 10
-
17/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 03112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 03112010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092010 NF 81: 10
-
20/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200920103ZULEIDE ERMIR
-
16/09/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 03112010 1445
-
16/09/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 16092010 AUDIENCIA
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01092010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082010
-
23/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19042010 NF 38: 10
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29032010
-
26/03/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26032010 005795PB
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032010 NF 27: 10
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10032010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25032010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260220102ZULEIDE ERMIR
-
11/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11022010
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11122009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 10112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020091ZULEIDE ERMIR
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 16092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 16092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08092009
-
08/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03092009 JPDL
-
03/09/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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