TJPB - 0829262-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SOCRATES FORMIGA FERREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCRATES FORMIGA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829262-76.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: SOCRATES FORMIGA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ingressaram com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de SOCRATES FORMIGA FERREIRA DA SILVA, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
No ID 83023254, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 83023254 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 56.000,00).
A metade do réu está abrangida pela gratuidade, e, na metade devida pelo autor, deduza-se o valor já recolhido inicialmente por ele, cabendo-lhe pagar apenas a eventual diferença.
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Assim, CUMPRA-SE DE IMEDIATO: 1.
RETIRE-SE a restrição porventura existente sob o veículo, objeto desta lide, no sistema RENAJUD. 2.
CALCULE-SE o valor das custas sobre o acordo de R$ 56.000,00, conforme assentado acima. 3.
Da metade cabível ao autor, INTIME-O para pagamento, em 15 dias, sob pena de negativação, caso ainda haja diferença a pagar, ante a dedução do recolhimento inicialmente efetuado. 4.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/02/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 20:18
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 20:16
Juntada de cálculos
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26/02/2024 20:10
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 16:02
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 16:02
Homologada a Transação
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25/02/2024 19:27
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:30
Deferido o pedido de
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03/12/2023 21:17
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829262-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:47
Juntada de Informações
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25/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829262-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2023 22:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 21:45
Outras Decisões
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28/08/2023 01:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 20:02
Conclusos para despacho
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16/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (03.***.***/0001-10).
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23/05/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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