TJPB - 0864792-20.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864792-20.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes por todo teor da R.
SENTENÇA prolatada nos presentes autos, cujo teor é o seguinte: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I." João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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19/06/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 08:06
Juntada de diligência
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864792-20.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que as partes foram regularmente intimadas para manifestarem interesse em eventual dilação probatória, apesar disso, não pugnaram pela produção de outras provas, importando na preclusão temporal.
Nesse ínterim, consigna-se que o feito admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, posto que a controvérsia fático-jurídico instaurada paira sobre matéria eminentemente de direito, tornando despiciente a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, após o quê, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 23 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864792-20.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que as partes foram regularmente intimadas para manifestarem interesse em eventual dilação probatória, apesar disso, não pugnaram pela produção de outras provas, importando na preclusão temporal.
Nesse ínterim, consigna-se que o feito admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, posto que a controvérsia fático-jurídico instaurada paira sobre matéria eminentemente de direito, tornando despiciente a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, após o quê, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 23 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
26/10/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 12:21
Juntada de diligência
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06/12/2022 02:11
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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18/11/2022 13:34
Juntada de diligência
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04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 08:26
Juntada de diligência
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26/07/2022 02:14
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA em 25/07/2022 23:59.
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16/07/2022 07:53
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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25/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 01:29
Decorrido prazo de HOSPITAL DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINA GRANDE LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:16
Juntada de diligência
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08/08/2021 13:39
Mandado devolvido para redistribuição
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08/08/2021 13:39
Juntada de diligência
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01/06/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2019 10:07
Conclusos para despacho
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02/08/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
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24/05/2019 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2019 08:19
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/04/2019 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2019 14:45
Recebidos os autos.
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19/03/2019 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/03/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2018 15:33
Conclusos para despacho
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18/11/2018 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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