TJPB - 0854156-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854156-19.2023.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
JOSÉ LUIZ DE FRANCA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No Id nº 97507970, foi prolatada decisão deferindo o pedido de realização de perícia contábil feito pelo banco promovido.
Regularmente intimado, o perito nomeado apresentou petição (Id nº 99411329) aceitando o encargo, lançando proposta de honorários no montante de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Devidamente intimada, a parte ré impugnou a proposta de honorários apresentada pelo perito, sem, contudo, apresentar contraproposta.
Intimado, o perito informou não ser possível realizar a perícia com valor inferior ao apresentado inicialmente. É o breve relatório.
Decido.
Prima facie, não há como acolher os honorários periciais propostos pelo profissional nomeado, sobretudo em virtude de a perícia em questão não demandar elevado grau de complexidade.
Ademais, o valor proposto, de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), ultrapassa o limite estabelecido pela Resolução nº 09/2017, além de exceder o montante usualmente praticado para este tipo de análise pelos peritos no âmbito das demais unidades judiciárias desta Comarca.
Nada obstante, considerando a complexidade da matéria, o tempo exigido para prestação do serviço e as peculiaridades regionais, hei por bem arbitrar os honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido.
Em face da recusa do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo, e, por conseguinte, nomeio em substituição o Sr.
Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, contador, cadastrado no SIGHOP, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Concordando o perito com os honorários fixados por este juízo, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/01/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:18
Determinada diligência
-
19/11/2024 16:18
Nomeado perito
-
25/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO BARBOSA MEDEIROS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854156-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito para, no 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação dos honorários pela parte promovida.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE FRANCA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
30/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:36
Nomeado perito
-
01/08/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854156-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854156-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 06:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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