TJPB - 0833117-39.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:40
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833117-39.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 98853673 João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:42
Determinada diligência
-
21/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 00:32
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0833117-39.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em desfavor de Nome: LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME, Nome: RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA e Nome: JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR, CPF nº *49.***.*33-49 , por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de maio de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
14/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 09:23
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833117-39.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 81434546, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
18/09/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 05:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:11
Determinada diligência
-
22/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:25
Determinada diligência
-
24/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:51
Determinada diligência
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
05/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:40
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:34
Determinada diligência
-
29/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 23:13
Juntada de Carta AR
-
30/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES - CPF: *25.***.*43-11 (AUTOR).
-
05/12/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 01:34
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE MALAFAIA RODRIGUES em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802960-79.2022.8.15.0211
Maria Zuleide de Moura Leite
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 11:49
Processo nº 0851130-13.2023.8.15.2001
Joana Batista Oliveira Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 09:25
Processo nº 0854085-17.2023.8.15.2001
Henrique Gomes Pereira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 18:00
Processo nº 0858961-15.2023.8.15.2001
Michelle Martins de Melo
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 20:19
Processo nº 0834715-57.2020.8.15.2001
Artur Aquiles Barbosa Nazare
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2020 18:45