TJPB - 0000322-14.2016.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000322-14.2016.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requer o chamamento do feito à ordem, sob o argumento que foi intimada para apresentar suas alegações finais neste feito sem, contudo, ser intimada para falar sobre o resultado do laudo pericial juntado aos autos.
Alega prejuízo na defesa dos seus interesses considerando que em uma das questões não respondidas pelo expert, há o questionamento acerca do termo inicial (provável) da incapacidade da parte autora.
E que, embora os quesitos tenham sido juntados nos autos no prazo estabelecido, o perito afirma que não lhe foram apresentados para resposta.
Analisando os autos, observo que, de fato, as partes não foram intimadas para falar sobre o resultado do exame, assim como as perguntas da autora não foram submetidas ao expert.
Chamo o feito à ordem e determino o encaminhamento dos quesitos ao perito para complementar o exame realizado, no prazo de quinze dias.
Com o resultado, intime-se as partes para se pronunciarem, no prazo de cinco dias.
Nada requerendo nesse prazo, abra-se vista para alegações finais.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
12/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 22:26
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:53
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:28
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000322-14.2016.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio Francisco Filipy Fernandes Rocha (CRM 17811), cadastrado nesta Unidade Judiciaria, para realizar a perícia determinada.
Desde já arbitro o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a título de honorários periciais.
Determino a escrivania que proceda o agendamento necessário de acordo com as datas disponibilizadas pelo perito.
Intime-se o perito para tomar conhecimento do encargo, ficando advertido que deverá fornecer o laudo no prazo de 30 dias.
Atente a escrivania para o encaminhamento de cópias deste processo ao perito para as providências cabíveis.
Intime-se a parte para comparecer no local, data e horário agendada para a realização da pericia.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE-PB, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito -
22/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:55
Nomeado perito
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06/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:55
Deferido o pedido de
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18/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:46
Determinada diligência
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14/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 02:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000322-14.2016.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCA MONTEIRO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, já qualificada nos autos, interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida, que julgou extinto o feito, ante a ausência da parte autora ao procedimento pericial determinado por este Juízo.
Alega que não foi intimada para o ato, e esta é a justificativa para a sua ausência.
Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que assiste razão à parte embargante.
De fato, foi designada a data para a realização do exame pericial, no entanto, a parte autora, por si ou por seu advogado, não foi comunicada em tempo hábil para comparecimento e submissão ao exame determinado.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS declaratórios quanto ao reconhecimento da omissão, a fim de saná-lo., anulando, a sentença proferida e determinando o andamento do feito.
Designe-se nova data para realização do exame, devendo a escrivania proceder com a intimação da parte interessada para o devido comparecimento à perícia técnica.
Com o trânsito em julgado, tomem-se as providências contidas na decisão embargada.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
15/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000322-14.2016.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA MONTEIRO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 1023, §2º c/c art. 219 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias úteis, querendo, manifestar-se.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
30/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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28/08/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2023 22:36
Conclusos para despacho
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09/08/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:23
Outras Decisões
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14/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2022 13:24
Mandado devolvido para redistribuição
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18/05/2022 13:24
Juntada de diligência
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18/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 20:44
Juntada de diligência
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18/04/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 09:45
Outras Decisões
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31/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:44
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2021 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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10/08/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 03:36
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:25
Juntada de
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23/07/2021 12:23
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2021 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 09:10
Conclusos para despacho
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22/05/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 03:31
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/09/2019 07:44
Processo migrado para o PJe
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12/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2019
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12/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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12/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2019 NF 107/1
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12/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2019 09:48 TJESX07
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20/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF 20: 11/2018
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18/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2018 AUTOS DEVOLVIDO
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18/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 10/2018 D001689180051 11:42:48 TERCEIR
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18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 P000724180051 11:42:48 INSS IN
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18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 10/2018
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17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P000724180051 09:38:15 INSS IN
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24/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 24/09/2018 INSS
-
18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 07/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018
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20/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 07/2018
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19/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P000492180051 10:42:05 INSS IN
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06/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2018 NF
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06/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 06/06/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2018 NF 72/18
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24/05/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 09: 05/2018 SENT. REGISTRADA
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18/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2018
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04/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/02/2018 M P
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01/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2018 AO MP
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20/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2017
-
06/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/11/2017 018121PB
-
26/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2017 NF 146/1
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26/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 09/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2017
-
14/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 P000919170051 13:06:17 INSS IN
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30/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 29/08/2017
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26/07/2017 00:00
Mov. [945] - REVOGADA DECISAO ANTERIOR 26: 07/2017 CITE-SE
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26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2017 CITE-SE
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20/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 20: 07/2017 D001779170051 10:59:36 TERCEIR
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20/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 20: 07/2017 D002049170051 10:59:36 TERCEIR
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20/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 07/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2017
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13/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 06/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 06: 06/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 06: 06/2017 NOMEAÇÃO DE PERITO-OFICIE-SE
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2016
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17/03/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 03/2016 TJESXD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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