TJPB - 0000568-55.2014.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 01:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá INVENTÁRIO (39) 0000568-55.2014.8.15.0091 DECISÃO MARIA LÚCIA DE FARIAS opôs Embargos Declaratórios contra a decisão que indeferiu o pedido de renovação da avaliação dos bens do espólio realizada pela Coletoria Estadual.
A embargante alega que a decisão foi omissa por não se manifestar quanto à alegação de que a Coletoria avaliou o bem imóvel rural com base em 38,5 hectares quando na verdade possui 19,25 hectares.
Vieram-me conclusos os autos. É o relato do essencial.
Decido.
Para conhecimento de qualquer recurso é imprescindível que a interposição preencha as condições ou pressupostos recursais, objetivos (cabimento, tempestividade, motivação e preparo) e subjetivos (interesse advindo da sucumbência).
No caso, tanto os pressupostos objetivos – inclusive a tempestividade - como os subjetivos estão presentes, de forma que é imperativo o exame do recurso.
Ocorre que, no mérito, não há omissão a ser sanada.
Como mencionado na decisão embargada, a Coletoria Estadual é o órgão responsável pelo procedimento de avaliação dos bens para fins de lançamento do ITCMD.
Desse modo, é competência do Poder Executivo, por meio da Coletoria Estadual, proceder com o processo administrativo que resulta no lançamento do ITCMD.
Portanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir em processo administrativo sem que seja comprovada ilegalidade.
Assim, como dito na decisão embargada, cabe à embargante procurar o órgão lançador do imposto e impugnar o valor lançado com base em tamanho diverso do bem, comprovando a alegação documentalmente.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e não os acolho, por inexistir omissão a ser sanada.
Intimações necessárias.
Preclusa a presente decisão sem manifestação, intime-se a inventariante desta decisão, bem como para comprovar o pagamento do ITCMD, das custas processuais, juntar certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal e apresentar plano de partilha em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao partidor judicial.
Apresentado o plano de partilha, intimem-se todos os herdeiros para se manifestarem em 15 dias.
Renove-se a conclusão somente após o integral cumprimento do despacho, de tudo certificando nos autos.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito em Substituição -
29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 23:22
Juntada de provimento correcional
-
11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MANOEL FELIX NETO em 25/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:24
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE FARIAS - CPF: *98.***.*80-49 (REQUERENTE)
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 02:48
Juntada de provimento correcional
-
18/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:44
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE TOMAZ DE FARIAS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCIKELLY DE FARIAS em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:23
Publicado Edital em 07/05/2021.
-
06/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: MARIA LUCIA DE FARIAS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ESPOLIO DE JOSE TOMAZ DE FARIAS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - INVENTÁRIO COMARCA DE TAPEROÁ-PB - PROCESSO: 0000568-55.2014.8.15.0091 – AÇÃO DE INVENTÁRIO - INVENTARIANTE: MARIA LÚCIA DE FARIAS– ESPÓLIO DE JOSE TOMAZ DE FARIAS- EDITAL: PRAZO DE 20 DIAS a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de Inventário, movida por MARIA LÚCIA DE FARIAS, brasileira, casada, professora, portadora do RG n°. 947.590 SSP/PB e do CPF n°. *98.***.*80-49,residente e domiciliada à Rua Senador Rui Carneiro, 153, 2° andar, São José Taperoá - PB em face do Espólio de JOSÉ TOMAZ DE FARIAS, na qual o MM Juiz manda intimar os interessados ausentes, desconhecidos, que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, de todo teor das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, para querendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias.
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá-PB, aos 03 (três) dias do mês de março de 2021.
Eu, Tony Elton Rocha de Lira, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito da Comarca de Taperoá. -
03/05/2021 13:02
Expedição de Edital.
-
03/05/2021 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 07:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:02
Juntada de Edital
-
28/04/2021 10:57
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 12:40
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 12:38
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:54
Juntada de Edital
-
26/02/2021 12:06
Outras Decisões
-
23/04/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE FARIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:46
Decorrido prazo de ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 03:46
Decorrido prazo de HANNA MARIA DE OLIVEIRA AVELINO em 18/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2019 15:28
Processo migrado para o PJe
-
11/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 P000275190091 07:34:05 MARIA L
-
11/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2019 NF 81/19
-
11/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 06/2019 07:34 TJEJPZF
-
13/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2019 P000275190091 09:00:06 MARIA L
-
11/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2019
-
21/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 NF 63/18
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 COPIA DA SENTENCA JUNTADA
-
09/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
-
09/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2018 JUNTE-SE COPIA REPROGRAFICA
-
30/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 06/2017 D000022140091 11:33:58 002
-
30/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2017 P000054170091 11:33:58 MARIA L
-
30/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 06/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P000054170091 12:40:22 MARIA L
-
16/08/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P000518160091 09:10:05 TERCEIR
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P000520160091 09:11:43 TERCEIR
-
29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P000518160091 11:57:26 TERCEIR
-
29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P000520160091 11:57:26 TERCEIR
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2015 PEDIDO CONCEDIDO
-
17/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/04/2015 020494PB
-
01/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/03/2015 009823PB
-
20/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2015 PRAZO DECORRENDO
-
18/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2015 NF 39/15
-
16/09/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 16: 09/2014 00.***.***/0032-10
-
09/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 09/2014 MARIA LUCIA DE FARIAS
-
03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
28/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2014
-
25/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2014 MARIA LUCIA DE FARIAS
-
08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 05/2014 PROCESSO AUTUADO
-
05/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 05/2014 TJETA29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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