TJPB - 0846950-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:57
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846950-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de GERLANE MARCELINO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de SAMSUNG em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
ID 103665377 PARTE DISPOSITIVA: "...
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, l, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em face da concessão da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Por outro lado, caso seja interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, caso tenha integrado a lide, e após remetam-se os autos ao E.
TJPB, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
04/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 07:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de IMEQ/PB INSTITUTO METROLOGIA QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAIBA em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:45
Juntada de Informações prestadas
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12/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:45
Juntada de Ofício
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27/03/2024 13:31
Determinada diligência
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27/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846950-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 84861160.
Noutro norte, verifico que a parte autora requereu a produção de prova pericial e a designação de audiência de instrução (ID 83085560).
Quanto à perícia técnica, a parte realizou requerimento de forma genérica.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, indicar precisamente a perícia que deseja que seja realizada no objeto da presente demanda.
No que diz respeito ao requerimento de audiência de instrução e julgamento, esclareço que a referida audiência será designada após a realização ou não da perícia acima mencionada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:05
Juntada de informação
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29/01/2024 12:28
Determinada diligência
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17/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de SAMSUNG em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846950-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE MARCELINO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*30-82 (AUTOR).
-
15/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de SAMSUNG em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de SAMSUNG em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de GERLANE MARCELINO DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:29
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERLANE MARCELINO DOS SANTOS (*81.***.*30-82).
-
08/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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