TJPB - 0800338-29.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800338-29.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO e outros (9) X INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nome: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: TADEU RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ERNANDE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Sítio Chã de Lindolfo, 68, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE INALDO RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Adjalma Epitácio Silva, 79, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ANA MARIA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, CONJ.
AUGUSTO BEZERRA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: SUELI RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Fernandes de Lima, 511, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Nome: VERONICA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: R FRANCISCA MIQUELINA, 201, ap 43, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01316-000 Nome: JOAO DE DEUS RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: R INHANGA, 11, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-060 Nome: MARIA ROSEANE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: PEDRO MONTEIRO DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Nome: INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Endereço: Cel.
Antonio Pessoa, 370, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 28.735,97 DESPACHO. 20.***.***/1674-11 Trata-se de execução de título judicial contra o Instituto Bananeirense de Previdência Municipal.
Foi encaminhada a Requisição ao Superintendente do IBPEM, nos moldes da Resolução nº 20/2006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da dívida, sob pena de sequestro.
Informa-se nos autos que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado.
Em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, os autos foram com vistas ao representante do Ministério Público, para opinar, emitindo parecer entendendo que não demanda sua intervenção.
Deste modo, nos termos do art. 100, § 2º, in fine, e § 3º, da Constituição Federal, e com respaldo no art. 6º, da Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino o imediato SEQUESTRO dos valores necessários ao pagamento.
Procedo à transferência para a conta judicial via bacenjud, bem como desbloqueio dos valores em excesso.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após o que, aguarde-se 5 dias pedido de remanescente, não havendo, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 13:37:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL em 07/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:52
Juntada de RPV
-
23/07/2024 12:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:50
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:08
Juntada de informação
-
09/05/2024 21:51
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Precatório
-
02/05/2024 10:17
Juntada de informação
-
29/04/2024 10:02
Juntada de Precatório
-
11/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MOACIR RODRIGUES AZEVEDO em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 08:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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16/02/2024 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:05
Juntada de RPV
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800338-29.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO e outros (9) X INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nome: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: TADEU RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ERNANDE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Sítio Chã de Lindolfo, 68, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE INALDO RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Adjalma Epitácio Silva, 79, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ANA MARIA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, CONJ.
AUGUSTO BEZERRA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: SUELI RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Fernandes de Lima, 511, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Nome: VERONICA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: R FRANCISCA MIQUELINA, 201, ap 43, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01316-000 Nome: JOAO DE DEUS RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: R INHANGA, 11, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-060 Nome: MARIA ROSEANE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: PEDRO MONTEIRO DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Nome: INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Endereço: Cel.
Antonio Pessoa, 370, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 28.735,97 Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 83531968.
Considerando a necessidade de regularização da representação processual do espólio de Maria de Fátima Rodrigues Azevedo, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem a abertura de inventário e a nomeação de um inventariante, juntando aos autos a respectiva decisão judicial.
Após a regularização da representação processual do espólio, o cartório deverá proceder com a emissão do precatório em nome do espólio de Maria de Fátima Rodrigues Azevedo.
Homologo a renúncia ao excedente quando aos honorários sucumbenciais, por ser verba autônoma, expeça-se, de logo, RPV em nome da advogada.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, intime-se a parte para juntada do respectivo contrato, antes da expedição do requisitório, com a informação do percentual contratado, uma vez que o contrato juntado em ID 83349314 traz informação dúbia quanto ao valor do serviço.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 10:42:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 23:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/12/2023 23:21
Determinada diligência
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18/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800338-29.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO e outros (9) X INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nome: MOACIR RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: TADEU RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ERNANDE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Sítio Chã de Lindolfo, 68, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE INALDO RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Adjalma Epitácio Silva, 79, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: ANA MARIA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, CONJ.
AUGUSTO BEZERRA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: SUELI RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Fernandes de Lima, 511, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Nome: VERONICA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: R FRANCISCA MIQUELINA, 201, ap 43, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01316-000 Nome: JOAO DE DEUS RODRIGUES DE AZEVEDO Endereço: R INHANGA, 11, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22020-060 Nome: MARIA ROSEANE RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Pedro Ferreira da Silva, 02, Conj.
Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Nome: PEDRO MONTEIRO DE AZEVEDO Endereço: Rua Pedro Ferreira da Silva, 02, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Advogado do(a) REQUERENTE: EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA - PB26557 Nome: INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Endereço: Cel.
Antonio Pessoa, 370, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 28.735,97 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o exequente para fins de conhecimento do teor da certidão de ID 81119632, para sanar os vícios apontados e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 10:46:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/11/2023 21:10
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:02
Juntada de tomada de termo
-
24/10/2023 10:10
Juntada de tomada de termo
-
29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:47
Outras Decisões
-
20/06/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:06
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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19/05/2023 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL em 15/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:03
Juntada de Ofício
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15/02/2023 14:34
Juntada de Petição de tomada de termo
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15/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:23
Juntada de Ofício
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23/11/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 09:18
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:36
Outras Decisões
-
26/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/07/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL em 29/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 21:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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