TJPB - 0812022-55.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:17
Juntada de diligência
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0852107-68.2024.8.15.2001
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15/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812022-55.2015.8.15.2001 DECISÃO DR.
ONALDO, PROCESSO PARA CONSULTA SNIPER Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 87982336, a parte autora requer a utilização do sistema SNIPER para identificar possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome do promovido.
Com fito na cooperação processual, DEFIRO tal pedido.
Em consequência, nesta oportunidade, procedi a consulta via SNIPER, consoante informações abaixo.
CNPJ 10.***.***/0001-83 Razão social PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome fantasia PLANO LIVRE Data de cadastro 28/07/2008 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada CPF do(a) responsável *34.***.*47-54 Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 100.000,00 Porte Micro empresa Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço RUA JOSEFA TAVEIRA, 1587 - MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB (58.055-000) Telefone(s) 83 99256263 E-mail [email protected] Atividades econômicas 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores; 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor Relações de entrada Sócio-Administrador JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS CPF *34.***.*47-54 Data de inscrição 26/01/1998 Data de nascimento 17/05/1980 Nome da mãe MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO Endereço R DOM VILAS BOAS, 35 - 13 DE MAIO, JOAO PESSOA/PB (58.025-220) Telefone 83 96909897 Sexo Masculino Situação cadastral (22/09/2018) Regular Sócio-Administrador PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Sócio-Administrador* SAZAKI MOTORS LTDA Presidente* PARTIDO DA REPUBLICA Sócio-Administrador* J.R.R.
CONSTRUCOES LTDA Sócio MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS CPF *30.***.*71-03 Data de inscrição 15/03/1997 Data de nascimento 28/10/1978 Nome da mãe MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO Endereço MARIO SOBREIRA CARTAXO, 300 (CASA) - JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS/PB (58.900-000) Telefone 83 35311701 Sexo Feminino Situação cadastral (13/09/2018) Regular Ocupação (2012) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Sócio PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Sócio* SAZAKI MOTORS LTDA Sócio* J.R.R.
CONSTRUCOES LTDA Quanto ao RENAJUD, deve a Escrivania proceder com os comandos necessários para as pesquisas e bloqueios, juntando-se os extratos ao presente processo.
Em seguida, INTIME-SE o exequente para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:45
Deferido o pedido de
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08/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812022-55.2015.8.15.2001 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD, formulado pelo liquidante, consoante ID 82549525.
Ocorre que a emissão de ordem de bloqueio de penhora no último dia antes do Recesso Judiciário pode gerar grave tumulto processual, seja pelo risco de bloqueio de valor impenhorável, seja pelo risco de bloqueio em excesso.
Assim, deve o cartório proceder a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo a etiqueta PROTOCOLAR SISBAJUD, após o retorno às atividades judiciárias em 2024.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
19/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812022-55.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 81258864, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
31/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:59
Juntada de diligência
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 02:02
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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05/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 02:18
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:12
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:12
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:48
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:42
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:42
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2020 20:17
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 20:57
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2017 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2015 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2015 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 15:37
Conclusos para despacho
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07/08/2015 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2015 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2015 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2015 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2015 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 18:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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