TJPB - 0862953-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:45
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 10:45
Homologado o pedido
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25/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de ADRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de ADRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862953-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
29/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 08:35
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
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11/04/2024 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - CPF: *04.***.*59-58 (AUTOR).
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11/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ADRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862953-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro das requerentes, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
Ante o exposto, intime-se o promovente, para Comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:22
Determinada diligência
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09/11/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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