TJPB - 0816376-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:27
Decorrido prazo de JOSAFA ALVINO DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:04
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:15
Juntada de Informações
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSAFA ALVINO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816376-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816376-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.
Com o devido pagamento, fica o Senhor Perito Intimado para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC, inclusive, informando a este Juízo a data e local pra realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de intimação das partes.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816376-50.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Reservo-me para decidir as questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais, por ocasião da sentença. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes autora (ID 83502755) e ré (ID 38069053). 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, tecnólogo em gestão financeira, perito econômico-financeiro, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442; e-mail: [email protected]; telefone: (83) 99354-3134, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a serem antecipados pelo banco promovido em 50% e o remanescente (50%) será custeado mediante solicitação de reserva orçamentária junto ao TJ/PB. 3.1.
OFICIE-SE AO Presidente do TJ da PB solicitando a realização da RESERVA ORÇAMENTÁRIA alusiva aos honorários periciais ora arbitrados. 3.2.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
24/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:15
Nomeado perito
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16/04/2024 13:15
Deferido o pedido de
-
10/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816376-50.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
JULGADOS os IRDR´s, tanto no âmbito do TJ/PB, quanto do e.
STJ, levanto a suspensão processual, deliberando pelo seu prosseguimento. 2.
Considerando que a última manifestação das partes data de quase 03 anos, INTIMEM-SE estas para, o prazo comum de 15 dias, manifestarem-se como de direito, tendo em vista a fase do art.357 do CPC: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
14/11/2023 18:43
Outras Decisões
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14/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSAFA ALVINO DE SOUZA em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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29/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
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28/01/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:14
Decorrido prazo de JOSAFA ALVINO DE SOUZA em 25/01/2021 23:59:59.
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21/12/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 07:54
Conclusos para despacho
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18/09/2020 01:00
Decorrido prazo de JOSAFA ALVINO DE SOUZA em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2020 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2020 17:55
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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