TJPB - 0000820-62.2013.8.15.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000820-62.2013.8.15.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 PARTE PROMOVIDA: Nome: ME MARIA DOS MILAGRES FERNANDES DE SA TARGINO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA DOS MILAGRES FERNANDES DE SA TARGINO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: UBIRAJARA TARGINO DOS REIS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO Já houve tentativa de localização de bens por meio do RENAJUD.
A consulta restou infrutífera.
Percebe-se que o exequente vem repetindo os mesmos pedidos já analisados.
Desde já, registro que o mero requerimento de diligências não impede o reconhecimento de eventual prescrição.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. 1.
Ao cartório, para certificar nos autos a data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, antes de arquivar o feito. 2.
Se decorridos mais de 6 anos desde a referida data, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, em 5 dias.
Após, a conclusão. 3.
Se ainda não decorridos 6 anos, contando com o prazo de 1 ano de suspensão (já decorrido), arquive-se provisoriamente o feito.
Diligências e intimações necessárias.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.565,74 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/09/2022 07:59
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:04
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE) e provido
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/07/2022 20:53
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2022 21:12
Juntada de Certidão
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01/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 21:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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14/02/2022 17:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2022 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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11/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2022 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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15/12/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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15/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
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15/11/2021 12:23
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
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01/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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01/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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29/10/2021 22:54
Recebidos os autos
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29/10/2021 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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