TJPB - 0002777-63.2009.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO LINS FILHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de IRONI MARIA F CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0002777-63.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os embargos de terceiros id 0846062-14.2025.8.15.2001 associados, onde o embargante reclamada a propriedade do imóvel, inclusive com abertura da competente ação de usucapião, suspendo por agora a penhora recaída sobre o bem id 82539512.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
21/08/2025 15:45
Outras Decisões
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21/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LINS FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IRONI MARIA F CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002777-63.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se no ID.112197346 petição apresentada pelo Sr.
Francisco Lins Filho, alegado ser proprietário do imóvel penhorado nos autos (ID.84365185) desde 17/03/2010, informou a proposição de Ação de Usucapião (Processo nº0875676 98.2024.8.15.2001) para declaração do domínio, junto à 17.ª Vara Cível da Capital e requereu ao final a exclusão da penhora do bem.
Verifica-se tratar de embargos apresentados por terceiro que nos moldes do art.676 do CPC: “Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.” In casu, o terceiro apresentou os embargos nos próprios autos da presente execução, denominando a peça de “contestação e impugnação à penhora e a avaliação” utilizando-se de medida tecnicamente equivocada, uma vez que se trata de ação autônoma incidental e conexa ao presente processo, devendo tramitar em autos apartados, e que não cabe sequer alegação do princípio da fungibilidade recursal.
Nesse sentido também foi o entendimento de alguns tribunais, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
PENHORA.
TERCEIRO INTERESSADO. 1.
Embora a agravante não tenha a posse ou domínio sobre o bem penhorado,possui direito incompatível com o ato constritivo, conforme determina o artigo 674 do Código de Processo Civil, assim deve buscar as vias adequadas para defender seus interesses. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT.AI. 0729966-63.2021.8.07.0000. 3ª Turma Cível.
Relatora: Des.
MARIA DE LOURDES ABREU.
Julgado em:22.06.2022).
Destarte, para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo ao embargante FRANCISCO LINS FILHO o prazo de 10 dias para providenciar sua distribuição, inclusive com recolhimento de custas iniciais.
No mais, verifica-se que não consta nos autos a resposta da ordem judicial de penhora on line (ID.111447502), a qual, segue abaixo: Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/4059-90 Data/hora do Protocolamento: 30 MAI 2025 14:57 Número do Processo: 0002777-63.2009.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não IVAN MARIA FERNANDES KURISU441.700.414-53 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 99PAY IP S.A.
BCO C6 S.A.
BCO DO BRASIL S.A.
NU PAGAMENTOS - IP NU FINANCEIRA S.A.
CFI NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias, ou requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:20
Outras Decisões
-
29/07/2025 17:20
Determinada diligência
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22/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002777-63.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resposta da ordem judicial.
No mais, verifica-se manifestação nos autos do terceiro Francisco Lins Filho.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da impugnação a penhora ID.112197346 JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:39
Outras Decisões
-
07/07/2025 10:39
Determinada diligência
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04/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:42
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 15:03
Deferido o pedido de
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002777-63.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A executada alega (ID.100604459) que o imóvel penhorado nos autos, foi vendido a terceiro no ano de 2010, juntado contrato particular de compra e venda, requerendo que seja retirada qualquer indisponibilidade e/ou penhora sobre este, bem como, insiste na penhora do bem ofertado no ID. 79551757.
Intimada, a exequente alega ausência de registro do bem no Cartório de Imóveis ou de qualquer averbação do negócio junto a matrícula do bem, requerendo a manutenção da penhora do imóvel.
De fato, o contrato particular de compra e venda juntado no ID.100604460 não foi devidamente registrado no Cartório de Imóvel, nem feito averbação na matrícula do bem, todavia, ainda que o instrumento particular de compra e venda não transmita a propriedade, comprova que de fato houve a transação entre as partes, com tal intuito, ainda mais, quando se verifica selo de autenticação de assinatura de 16/10/2013, data anterior a penhora do bem nos autos, ocorrida em 17/01/2024 (ID.84365185).
Assim, intime-se o terceiro interessado, Sr.
Francisco Lins Filho, na Rua Fernando Cunha Lima, n.1114, Cristo Redentor, João Pessoa-PB para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da penhora e avaliação do imóvel (ID.84365185 e 92837859).
No mais, verifica-se que não houve pesquisa de valores via sistema SISBAJUD, assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada de valor, para esse fim.
P.I. datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:38
Determinada diligência
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08/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002777-63.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição do exequente ID.100604459, requerendo o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002777-63.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 12:27
Juntada de Alvará
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17/01/2024 10:28
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 10:28
Expedido alvará de levantamento
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04/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:30
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de IRONI MARIA F CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:21
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:13
Decorrido prazo de CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:08
Decorrido prazo de IRONI MARIA F CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 30/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2023 20:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/09/2020 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2020 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 01:02
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2020 22:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2020 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 02:15
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 03:14
Decorrido prazo de CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2020 14:35
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 04:57
Decorrido prazo de CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 01:06
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 18:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 10:59
Processo migrado para o PJe
-
01/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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01/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019 NF 38/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 03/2019 09:45 TJEJP78
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22/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
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10/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/09/2018 010217PB
-
27/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 09/2018 NF202/18
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2018 VST.AUT
-
25/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2018 NF 202/1
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P040399182001 12:32:12 IVAN MA
-
19/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P040399182001 18:30:46 IVAN MA
-
29/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2018
-
24/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 08/2018 D033576182001 11:07:51 006
-
24/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2018 P033773182001 11:07:56 IVAN MA
-
24/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/08/2018 025030PB
-
20/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 07/2018 CERTIQ.SE
-
20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 07/2018 IRONI MARIA F CARVALHO
-
20/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 P033773182001 10:48:47 IVAN MA
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018
-
06/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 06: 07/2018 P027374182001 09:15:29 IVAN MA
-
06/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2018
-
06/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 07: 06/2018 P027374182001 17:55:49 IVAN MA
-
23/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P024928182001 15:14:53 CAVALCA
-
23/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018 P024928182001 14:58:28 CAVALCA
-
18/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2018 NF106/18
-
16/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 106/1
-
15/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 05/2018 P022683182001 16:10:00 CAVALCA
-
15/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 05/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 05/2018 P022683182001 09:14:38 CAVALCA
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2018 NF 80/18
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 25: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 25: 01/2018 P001328182001 12:20:08 I
-
18/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 18: 01/2018 P001328182001 08:12:2
-
18/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 01/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 12/2017 D058545172001 13:11:53 005
-
19/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2017
-
19/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/12/2017 018550PB
-
04/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 12/2017 IVAN MARIA FERNANDES KURISU
-
28/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P056348172001 13:06:11 CAVALCA
-
17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P061626172001 13:06:11 IVAN MA
-
17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2017
-
06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2017 P061626172001 17:28:43 IVAN MA
-
19/09/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 09/2017
-
14/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 P056348172001 14:45:12 CAVALCA
-
08/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2017 DESPACHO
-
04/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2017 NF 146/1
-
26/04/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 26: 04/2017 10:00 MEDIACAO
-
24/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 04/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2017 DESPACHO
-
23/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 03/2017 NF 59
-
23/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 04/2017 10:00 MEDIACAO
-
22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2017 NF 59/17
-
16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P006011172001 14:55:17 CAVALCA
-
16/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE MEDIACAO 16: 02/2017 AO CENTRO DE MEDIACAO
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P006011172001 17:57:52 CAVALCA
-
30/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 01/2017 DESPACHO
-
26/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2017 NF 17/17
-
05/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2016 DESPACHO
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P085540162001 09:15:54 CAVALCA
-
05/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2016 NF AUTOR
-
08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P085540162001 16:22:53 CAVALCA
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2016 NF AUTOR
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 154/1
-
12/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2015 CLS
-
25/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/11/2014 010217PB
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2014 NF 219/1
-
12/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2014 NF
-
17/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 06/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
-
07/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 10/2013 OF.AG.DEV.
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2013 OF.
-
30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2013 NF.057/13
-
22/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 05/2013 PUB.PZ.DEC.
-
20/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
31/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2013 VISTA VISTA AUTOR
-
18/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 18: 01/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2013
-
13/11/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13112012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 05102012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 11052012 010217PB
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052012 NF 73: 12
-
17/04/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19032012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022012
-
15/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14062011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19052011 010217PB
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120520111CAVALCANTI CO
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07042011 NF 58: 11
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
-
10/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09022009
-
10/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022009
-
06/02/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03022009 010217PB
-
29/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26012009
-
29/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012009
-
29/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012009
-
29/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29012009
-
22/01/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
22/01/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22012009 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2009
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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