TJPB - 0801784-93.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 05:18
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801784-93.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar se o valor depositado judicialmente satisfaz integralmente o crédito exequendo.
Deverá, ainda, informar a chave pix para a confecção dos alvarás.
Em caso de silêncio, será extinta a execução (pelo pagamento) e arquivada a ação. prazo de 10 dias.
Publicação eletrônica.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ZULMIRA ANDRE MARQUES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801784-93.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Foi bloqueado o valor total de R$ 1.542,60 via SISBAJUD em face do executado, quantia que ultrapassa o montante da execução.
Assim, promovo, desde logo, o desbloqueio do valor que excede, mantendo o bloqueio apenas do montante que corresponde à execução (R$ 514,20), conforme consulta em anexo.
Na forma do que dispõe o art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, impugnar o bloqueio on line de seus ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir as matérias elencadas no §3º do citado dispositivo, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:17
Determinada diligência
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28/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 05:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:31
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/04/2025 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 14:15
Juntada de Petição de procuração
-
16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:44
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:36
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 05:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 05:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:11
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ZULMIRA ANDRE MARQUES - CPF: *52.***.*12-87 (AUTOR).
-
27/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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24/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2023 06:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA ZULMIRA ANDRE MARQUES (*52.***.*12-87).
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29/09/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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