TJPB - 0810378-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810378-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Advogado da parte autora para especificar os valores a serem liberados para a autora, bem como o valor referente aos honorários advocatícios para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:44
Juntada de informação
-
08/08/2025 09:34
Juntada de informação
-
08/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 21:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 01:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 16:50
Deferido o pedido de
-
15/03/2025 16:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810378-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da designação de data para perícia.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 00:24
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:32
Nomeado perito
-
04/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/09/2020 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2020 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2020 17:26
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:14
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2020 17:08
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2018 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/03/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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