TJPB - 0813332-91.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813332-91.2018.8.15.2001 [Planos de Saúde] EXEQUENTE: RITA CASSIA DE OLIVEIRA RABELO, ABELARDO LEITE DA TRINDADE EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a que fora condenado o réu, é o caso de extinção da execução.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual a parte executada depositou em Juízo o valor da condenação (id 98590896).
A parte exequente solicitou a expedição de alvarás de levantamento (id 98768864). É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
In verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através do depósito via DJO.
A parte exequente concordou com o valor depositado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, por quitação do débito executado, nos termos do art. 924, inc.
II, CPC/2015.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
EXPEÇAM-SE alvarás conforme requerido no id 90867717.
Transitado em julgado, independentemente de nova conclusão, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
06/09/2023 15:03
Baixa Definitiva
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06/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2023 15:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:20
Conhecido o recurso de RITA CASSIA DE OLIVEIRA RABELO - CPF: *58.***.*03-15 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 18:11
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/05/2023 22:23
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 06:18
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 15/05/2023 23:59.
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/03/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 06:53
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:26
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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