TJPE - 0182361-17.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0182361-17.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
EXECUTADO(A): EDGARD BORGES MONTENEGRO NETO, BARBARA THALITA LYRA DE OLIVEIRA MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191510570 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por ITAU UNIBANCO em face de EDGARD BORGES MONTENEGRO NETO, BARBARA THALITA LYRA DE OLIVEIRA MONTENEGRO, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que o crédito ora exequendo foi cedido ao BRD – BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A , conforme documentos de ID ID 83726786.
A cessionária postula a sucessão processual e a alteração do polo ativo da presente da demanda.
O artigo 778, §1º, III do CPC, estabelece que podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.
Já o §2º do mencionado artigo esclarece que esta sucessão independe de consentimento do executado.
Desta forma, comprovada a cessão de crédito realizada, defiro a sucessão requerida e determino a alteração do polo ativo da presente demanda, excluindo-se ITAU UNIBANCO e incluindo-se BRD – BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A.
Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 15(quinze)dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:27
Dados do processo retificados
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16/01/2025 20:25
Alterada a parte
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16/01/2025 20:25
Processo enviado para retificação de dados
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19/12/2024 11:38
Outras Decisões
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18/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:02
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 05/07/2024 23:59.
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07/06/2024 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0182361-17.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): EDGARD BORGES MONTENEGRO NETO, BARBARA THALITA LYRA DE OLIVEIRA MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171610330, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc, Uma vez que a da documentação acostada não comprova que a cessão de crédito engloba o crédito perseguido na presente execução, determino a intimação do exequente e do cessionário (Id. 83726788), a fim de comprovar a cessão de créditos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido substituição do polo ativo.
Após o decurso do prazo acima, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente A" RECIFE, 5 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 08:48
Outras Decisões
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26/05/2024 22:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 21:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/02/2023 09:54
Conclusos para o Gabinete
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07/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:47
Expedição de intimação.
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11/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:24
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:24
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:10
Apensado ao processo 0022574-78.2014.8.17.0001
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18/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:37
Expedição de intimação.
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16/12/2021 11:44
Dados do processo retificados
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16/12/2021 11:34
Processo enviado para retificação de dados
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04/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:10
Processo enviado para retificação de dados
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13/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 07:55
Conclusos para despacho
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09/07/2021 07:55
Juntada de documentos
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09/07/2021 07:50
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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