TJPE - 0033557-36.2023.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:39
Publicado Sentença (Outras) em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 13:22
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por FABIANA MORAES SILVA em/para 07/05/2025 13:10, 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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06/05/2025 23:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 14:46
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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13/03/2025 14:46
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 12:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:50
Decorrido prazo de JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 11:50
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 09:56
Decorrido prazo de JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 09:56
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/03/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0033557-36.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ EXECUTADO(A): JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS DESPACHO Retificando o despacho de ID 196085893, onde houve erro de digitação.
Designo a audiência de conciliação para o dia 07/05/2025, às 12, na sala de audiências desta 6ª Vara Cível.
Caso as partes pretendam o comparecimento virtual, poderão ter acesso à sala de audiências pelo link abaixo.
Intime-se a devedora pessoalmente, pois representada pela DPE/PE.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDFhMWE5NTYtZjgyOC00NGNhLWFjZGMtY2QyOTAzNjRhMGE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22d2ee71bf-6fbd-48d0-9154-6ea161c4b162%22%7d mdcrs. -
27/02/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0033557-36.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ EXECUTADO(A): JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas necessárias à pesquisa RENAJUD pretendida, sob pena de indeferimento.
Paralelamente a isso, considerando a 3ª Semana Estadual de Conciliação do TJPE, prevista para os dias 05 a 09 de maio de 2025, bem assim que os direitos em discussão são disponíveis, designo audiência de conciliação para o dia 07/09/2025, às 12, na sala de audiências desta 6ª Vara Cível.
Caso as partes pretendam o comparecimento virtual, poderão ter acesso à sala de audiências pelo link abaixo.
Intime-se a devedora pessoalmente, pois representada pela DPE/PE.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDFhMWE5NTYtZjgyOC00NGNhLWFjZGMtY2QyOTAzNjRhMGE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22d2ee71bf-6fbd-48d0-9154-6ea161c4b162%22%7d mrvjc -
20/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0033557-36.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ EXECUTADO(A): JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS Vistos, etc.
Deferida a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, o resultado foi irrisório, sendo R$ 32,43, em 25/11/2024; R$ 85,20 em 21/11/2024; R$ 28,52, em 12/112024 e R$ 12,48, em 07/11/2024, o que conduziu ao desbloqueio de valores, pois sequer quitariam as despesas dos expedientes realizados.
O prazo final do recurso “teimosinha” já restou, inclusive, concluído, o que reforça a conclusão.
ASSIM, dou por prejudicada a impugnação da devedora, de que os créditos se referem a salários e são, portanto, impenhoráveis.
Quanto ao pedido de vedação de novos bloqueios, indefiro, pois alterada a condição financeira da devedora, possível será a utilização de seus créditos para a quitação da dívida.
Defiro o pedido de JG à devedora, ante a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada (art. 99, § 3º do CPC).
Intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC.
Paralelamente a isso, intimem-se a respeito da solução consensual da lide, requerendo, se for o caso, a designação de audiência de conciliação.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
08/01/2025 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:51
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:13
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 03:04
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/07/2024 23:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
10/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:48
Dados do processo retificados
-
01/04/2024 11:48
Alterada a parte
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01/04/2024 11:47
Processo enviado para retificação de dados
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06/02/2024 02:49
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 07:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JESSICA VANESSA CHAVES DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 18:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
02/10/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 16:27
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
30/09/2023 16:27
Expedição de Mandado (outros).
-
30/09/2023 16:27
Expedição de intimação (outros).
-
30/09/2023 16:13
Dados do processo retificados
-
30/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 16:08
Processo enviado para retificação de dados
-
29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
04/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de requerimento
-
01/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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