TJPE - 0000238-51.2021.8.17.2130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Agrestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de VANESSA BALEJO PUPO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 03:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep.
Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000238-51.2021.8.17.2130 AUTOR(A): MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210018405 , conforme segue transcrito abaixo: "DO SANEAMENTO COOPERATIVO (CPC, ART. 357, § 1º).
Dos Requerimentos de Prova.
Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC, o julgador tem ampla liberdade para determinar a produção de provas que julgar necessárias à formação de seu convencimento e ao deslinde da causa, podendo, na outra vertente, indeferir o pedido de produção de prova tida por inútil ou desnecessária, face aos argumentos deduzidos pelas partes ou aos demais elementos probatórios já existentes nos autos.
Intimem-se às partes para indicarem provas que, eventualmente desejam produzir.
Nos termos do art. 357 do CPC, DOU O FEITO POR SANEADO.
Conforme art. 357, § 1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Agrestina -PE, datada e assinada eletronicamente.
PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA MAIA Juiz de Direito" AGRESTINA, 28 de agosto de 2025.
ADLER VICTOR DAMASCENO Diretoria Regional do Agreste -
28/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 10:42
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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21/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
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02/09/2023 01:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 11:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 11:11
Revogada a Medida Liminar
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08/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 10:05
Expedição de intimação.
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19/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:21
Expedição de intimação.
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24/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 21:25
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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29/04/2022 07:29
Expedição de intimação.
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27/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 22:07
Expedição de intimação.
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21/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/10/2021 08:32
Expedição de intimação.
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15/07/2021 01:37
Juntada de Petição de petição em pdf
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13/07/2021 11:08
Expedição de intimação.
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12/07/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 11:42
Expedição de citação.
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09/07/2021 11:42
Expedição de intimação.
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08/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 10:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/05/2021 17:11
Conclusos para decisão
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18/05/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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