TJPE - 0102501-58.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
20/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:12
Decorrido prazo de EDNA LEANE OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0102501-58.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: EDNA LEANE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182262769, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar os documentos descritos na Instrução Normativa n. 13/2016 (art.2º, VII): a) título executivo judicial (sentença exequenda, e, se houver, acórdão); b) certidão de trânsito em julgado; c) instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação NCPC) ou laudo pericial, se houver; e) outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença (p.ex. petição inicial da ação de conhecimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Superado o prazo, sem qualquer manifestação, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Após certificado, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 16 de setembro de 2024 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito" RECIFE, 10 de janeiro de 2025.
JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/01/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
16/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002717-15.2023.8.17.9480
Ricardo Pimentel Praxedes
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Laurindo da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2024 14:23
Processo nº 0000284-21.2002.8.17.0250
Banco do Nordeste
Maria do Carmo Profiro
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/08/2002 00:00
Processo nº 0020510-41.2016.8.17.2001
Queiroz Galvao Land Desenvolvimento Imob...
Jannaina Coelho de Miranda
Advogado: Eliza Medeiros Souto Maior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2022 09:15
Processo nº 0000284-21.2002.8.17.0250
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria do Carmo Profiro
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/12/2024 10:32
Processo nº 0000572-26.2024.8.17.5640
Garanhuns (Sao Jose) - 18 Delegacia Secc...
Jose Edivanio Correia Marques
Advogado: Joao Lucas Tenorio Porto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/09/2024 09:43