TJPE - 0048677-14.2024.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES em 23/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:47
Publicado Sentença (Outras) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0048677-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES EXECUTADO(A): DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da satisfação do crédito exequendo e da inércia da parte exequente, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Arquive-se.
RECIFE, 3 de abril de 2025 Juiz de Direito -
05/04/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0048677-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES EXECUTADO(A): DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. . intimada a tomar conhecimento do depósito judicial e requerer, na oportunidade, o levantamento via alvará judicial, devendo, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária própria para expedição de alvará de transferência.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES Endereço: Rua Graciliano Figueiredo, 23, Barra do Aririú, PALHOÇA - SC - CEP: 88134-119 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 19:20
Expedição de citação (outros).
-
27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:26
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
13/02/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0048677-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES EXECUTADO(A): DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA DESPACHO A parte exequente requereu que este Juízo diligenciasse no sentido de obter o endereço da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD.
O art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 14.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Como se pode verificar, através do artigo acima mencionado, bem como no art. 2º do mesmo diploma legal, a Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Desta feita, resta claro que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo.
Ademais, não se pode olvidar que o regramento processual do CPC funciona de maneira subsidiária à Lei 9.099/90, que se reveste de especialidade, aplicando-se ainda naquilo que não lhe for contrário.
Sendo assim, indefiro o pedido de consulta do endereço da parte ré pelos sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD em razão de não se coadunar com o regramento da Lei 9.099/95 e com a orientação da Súmula 170 do TJPE, segundo a qual: "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015." Indefiro, ainda, o pedido de citação por meio do whatsapp, isso porque, nos termos da recomendação do CNJ e instrução normativa 10/2018 do TJPE, a própria parte a ser citada é que deve providenciar o cadastro do seu whatsapp, caso queira aderir, nos termos do art. 5º, não cabendo tal meio para citação, nos termos do art. 1º.
Diante disso, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar o correto endereço da parte executada, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do §4º do art. 53 da Lei 9.099/1995.
Intime-se.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 05:45
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0048677-14.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES EXECUTADO(A): DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte EXECUTADO(A): DEMETRIO DA CUNHA BARBOSA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RECIFE, 13 de janeiro de 2025.
DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RICARDO ALMEIDA FREITAS TRANSPORTES Endereço: Rua Graciliano Figueiredo, 23, Barra do Aririú, PALHOÇA - SC - CEP: 88134-119 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/01/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/12/2024 14:30
Expedição de citação (outros).
-
27/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055816-96.2012.8.17.0001
Aldenor Gomes dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Felipe Borba Britto Passos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 11:11
Processo nº 0048278-58.2024.8.17.2001
Danyella Domingos Cipriano
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lili de Souza Suassuna
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/05/2024 22:24
Processo nº 0001128-65.2022.8.17.2320
Luiz Batista de Araujo
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Eduardo Carneiro da Cunha Galindo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2022 19:06
Processo nº 0005146-87.2022.8.17.3110
Maria Lindalva do Nascimento
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ricardo Freitas do Amaral Franca
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/02/2024 15:31
Processo nº 0005146-87.2022.8.17.3110
Maria Lindalva do Nascimento
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Silvana Cerqueira Simas Matos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/12/2022 11:29