TJPE - 0020572-43.2024.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 23:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0020572-43.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVARO SANTOS EXECUTADO(A): JOSIANE DO SOCORRO RODRIGUES DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 199904557, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) OLINDA, 10 de abril de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/04/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:16
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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11/03/2025 12:16
Expedição de Mandado (outros).
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0020572-43.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVARO SANTOS EXECUTADO(A): JOSIANE DO SOCORRO RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 915 e 231, II, do CPC), opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente a executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Consigne-se no mandado que, ocorrida a citação da executada e constatado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, e dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, o disposto no § 2º, do art. 212 do CPC.
Olinda, data registrada no sistema.
Rafael Sindoni Feliciano Juiz de Direito -
15/01/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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