TJPE - 0003138-16.2017.8.17.3110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Freire Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003138-16.2017.8.17.3110 APELANTE: MARIA CICERA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A RELATOR: Des.
Alexandre Freire Pimentel DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (08) Em virtude da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas autuado sob o nº 0016553-79.2019.8.17.9000, determinou-se a suspensão dos processos no âmbito estadual que envolvam a concessão de crédito por instituição financeira na modalidade consignado a pessoa analfabeta.
Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/11/2021, os Recursos Especiais nºs 1943178/CE e 1938173/MT, como paradigmas da controvérsia descrita no Tema 1.116 determinando a suspensão dos processos que envolvam a validade de um contrato bancário firmado por pessoa analfabeta.
Destarte, sendo este o objeto de discussão nos presentes autos, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do paradigma aludido.
Publique-se.
Cumpra-se.
Caruaru, data registrada no sistema.
Des.
Alexandre Freire Pimentel Relator -
29/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 20:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (5)
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24/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC) - F:( ) Processo nº 0003138-16.2017.8.17.3110 APELANTE: MARIA CICERA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Cite-se o banco demandado/apelado, por meio do seu causídico, nos termos do art. 690 do CPC, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação formulado por MARIA JUCINETE GOMES DE BRITO, CICERO GOMES DA SILVA, PAULA FRASSINETE GOMES CAVALCANTE, JOÃO GOMES SILVA, ELIZANE GOMES DA SILVA, RONILDA MARIA SILVA DE AZEVEDO e NILZA MARIA GOMES DA SILVA, como herdeiros da falecida demandante.
Após, retornem-me os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo.
P.I.
Caruaru, Desembargador Alexandre Freire Pimentel - Relator -
16/01/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:23
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/12/2024 21:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:09
Juntada de Petição de razões
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10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/08/2021 18:13
Processo enviado para suspensão
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20/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:25
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 15/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 21:38
Expedição de intimação.
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18/05/2021 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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12/05/2021 19:41
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2021 19:41
Dados do processo retificados
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12/05/2021 19:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 19:38
Processo enviado para retificação de dados
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18/03/2020 10:04
Expedição de Ofício.
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26/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 00:02
Decorrido prazo de CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 00:02
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 30/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 14:36
Expedição de intimação.
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07/08/2019 14:36
Expedição de intimação.
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01/08/2019 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/07/2019 12:01
Recebidos os autos
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12/07/2019 12:01
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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