TJPE - 0003316-13.2025.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:38
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS DA SILVA LIRA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 05:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:49
Publicado Sentença (Outras) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0003316-13.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: SAMUEL CARLOS DA SILVA LIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EMENTA – Ação de Busca e Apreensão regulamentada pelo Dec.
Lei 911/69.
Desistência.
Desnecessidade de anuência da parte contrária - Homologação e declaração de extinção sem resolução de mérito com arrimo no art. 485, VIII do CPC.
Vistos, etc., 1 – Com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de Desistência requerido pela parte autora na petição de ID n° 198294754, extinguindo a presente Ação de Busca e Apreensão sem resolução de mérito, promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de SAMUEL CARLOS DA SILVA LIRA, suportando a parte promovente o pagamento das custas processuais, já antecipadas.
Não se faz necessária a anuência da parte contrária haja vista ausência de triangularização processual.
Em tempo, retiro o gravame inserido por este Juízo, eletronicamente, no veículo individuado na exordial (HONDA/PCX 160 DLX ABS - PLACA: OG4J20).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. 2 – P.I.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1 -
03/04/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003316-13.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: SAMUEL CARLOS DA SILVA LIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 195052447, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 14 de março de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003316-13.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: SAMUEL CARLOS DA SILVA LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192799257, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de busca e apreensão cujo valor da causa foi atribuído no importe de e R$ 13.389,90 (treze mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).
Restando suficientemente comprovada a mora da parte devedora, mediante a documentação apresentada, relativamente ao Contrato de Alienação Fiduciária firmada com a empresa autora, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, impõe-se a concessão de liminar de busca e apreensão.
Expeça-se, pois, o competente mandado.
Cumprida a diligência liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido, consignando-se no respectivo mandado citatório as advertências de estilo (NCPC, art. 344), bem como para, se for o caso, pagar a integralidade da dívida pendente, indicada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando-se a nova redação do art. 3º, §2º pela Lei 10.931/20041.
Restrinja-se a circulação do veículo marca HONDA, modelo PCX 160 DLX ABS, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor AZUL, placa SOG4J20, através do sistema RENAJUD, no espírito do art. 3, §9º do Decreto-Lei n. 911/69.
Ainda, deverá o montante indicado ser atualizado na forma prevista no contrato, se ainda não o foi, nos termos do art. 389 do CC, e acrescido de custas processuais, despesas com notificação extrajudicial e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o quantum apurado.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, após cumprimento da liminar, não havendo a purgação da mora, restará consolidada a propriedade e posse plena do bem em favor do autor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Cópia da decisão serve como mandado.
Cumpra-se.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz de Direito 1 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
BIANCA ARAUJO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 07:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/01/2025 07:57
Expedição de citação (outros).
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21/01/2025 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 15:40
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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