TJPE - 0001826-03.2024.8.17.3290
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Custodia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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03/09/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0001826-03.2024.8.17.3290 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte RÉ/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, UTILIZANDO A GUIA JUNTADA PELA CONTADORIA COM ID 214602997, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020).
CUSTÓDIA, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA LAPA Diretoria Reg. do Sertão -
29/08/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/08/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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07/08/2025 19:36
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 16:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2025.
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16/07/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 2ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0001826-03.2024.8.17.3290 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Custódia, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID anexo.
CUSTÓDIA, 14 de julho de 2025.
PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DRS -
14/07/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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12/07/2025 01:51
Decorrido prazo de IGOR SANTOS TELES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:51
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0001826-03.2024.8.17.3290 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206564203, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou o comprovante de residência de ID 181440590, que dá conta que ela reside em São Caetano do Navio/Betania.
Assim, com fulcro no art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, DECLINO da competência para processamento do feito.
REMETA-SE a uma das Varas Cíveis da Comarca de Betania/PE, com os préstimos de estilo.
Intime-se as partes apenas para ciência.
Após, remeta-se.
Expedientes necessários.
São Caetano/PE, data e assinatura eletrônicas.
Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito" SÃO CAITANO, 9 de junho de 2025.
GEYCE EMANUELLE TORRES DE ARRUDA Diretoria Regional do Agreste -
09/06/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Comarca de Custódia vindo do(a) Vara Única da Comarca de São Caetano
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09/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:17
Declarada incompetência
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06/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:05
Expedição de .
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0001826-03.2024.8.17.3290 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196619594, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O 01 - Intimem-se as partes, na forma própria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, 355, I), ou se deseja produzir outras provas, registrando-se que o silencio será interpretado como aquiescência.
Registre-se que o requerimento de prova desacompanhado de justificativa será tido por protelatório e indeferido.
Ficam as partes advertidas que, em se tratando de relação de consumo, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cuja pretensão encontra guarida no inciso VIII do artigo 6º do Código do Consumidor, que estabeleceu a inversão do ônus da prova na defesa dos direitos consumeristas, toda vez que o consumidor for a parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 02 - Cumprida a diligência, o que deve ser certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
São Caetano/PE, data e assinatura eletrônicas.
Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito" SÃO CAITANO, 4 de abril de 2025.
SIBELLE GERLANY SOARES SANTOS LINS Diretoria Regional do Agreste -
04/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 11:41
Outras Decisões
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25/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IGOR SANTOS TELES em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0001826-03.2024.8.17.3290 INTERESSADO (PGM): MARIA JOSE DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
SÃO CAITANO, 22 de janeiro de 2025.
MARIANE IZABEL SILVA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
22/01/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/10/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:34
Decorrido prazo de IGOR SANTOS TELES em 19/09/2024 23:59.
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23/09/2024 06:53
Decorrido prazo de IGOR SANTOS TELES em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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13/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 12:06
Expedição de citação (outros).
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06/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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