TJPE - 0000934-32.2008.8.17.0970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:35
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
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27/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000934-32.2008.8.17.0970 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME SENTENÇA O EXEQUENTE, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do executado.
Na petição retro, consta pedido de extinção da presente execução tendo em vista a extinção do débito na via administrativa. É o relatório, decido.
Com a extinção do débito administrativamente por qualquer meio, é imperiosa a extinção do processo, nos termos do art. 924, III, do CPC, cujo teor é o seguinte: “Art.
Extingue-se a execução quando: III- o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;”
Por outro lado, o art. 925 do citado Código dispõe que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Posto isso, com fulcro no art. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC, DECLARO, por sentença, a extinção da presente Ação Executória.
Isento de custas e quaisquer ônus, na forma expressa do art. 26 da lei 6830/80.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
MORENO, 22 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
22/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000934-32.2008.8.17.0970 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME DESPACHO 10 dias para manifestação do exequente.
MORENO, 12 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000934-32.2008.8.17.0970 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME DESPACHO 05 dias para manifestação das partes, considerando a ausência de êxito na alienação do bem penhorado.
Sem manifestação, faça-se conclusão para suspensão na forma do art. 40 da LEF.
MORENO, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:05
Conclusos 5
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05/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2024 17:52
Alterada a parte
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09/08/2024 16:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 12:48
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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08/08/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:01
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:29
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2023 18:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/07/2023 05:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/07/2023 15:17
Decorrido prazo de COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:21
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/05/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 20:43
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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08/05/2023 20:43
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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08/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:04
Expedição de Certidão de migração.
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12/11/2022 04:48
Decorrido prazo de COMERCIAL TEXTIL SANTAMARIA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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24/09/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 23:08
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 08:49
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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23/08/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:41
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:14
Expedição de intimação.
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01/09/2021 12:12
Juntada de documentos
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01/09/2021 12:08
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2008
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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