TJPE - 0004688-79.2023.8.17.4001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0004688-79.2023.8.17.4001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL 14ª CIRCUNSCRIÇÃO VARZEA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, fica a ADVOGADA KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA - OAB/PE 27859 intimada da sentença ID 201784789, prolatada nos autos, parcialmente transcrita abaixo. "...
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a denúncia para absolver PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, qualificados nos autos, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se baixa na distribuição, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se o processo ao final.
Determino ainda a destruição da droga apreendida e a restituição do aparelho celular apreendido em favor do réu.
Cancele-se a AIJ designada.
Intimem-se.
Recife, 23.04.2025 JOAO GUIDO TENORIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO" ANDRE JOSE DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 02:07
Decorrido prazo de KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 10ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0004688-79.2023.8.17.4001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL 14ª CIRCUNSCRIÇÃO VARZEA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, fica a ADVOGADA KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA - OAB/PE 27859 intimada da sentença ID 201784789, prolatada nos autos, parcialmente transcrita abaixo. "...
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a denúncia para absolver PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, qualificados nos autos, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se baixa na distribuição, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se o processo ao final.
Determino ainda a destruição da droga apreendida e a restituição do aparelho celular apreendido em favor do réu.
Cancele-se a AIJ designada.
Intimem-se.
Recife, 23.04.2025 JOAO GUIDO TENORIO DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO" ANDRE JOSE DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/05/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/05/2025 02:22
Decorrido prazo de KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/04/2025 22:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2025 22:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/04/2025 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 23:06
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 14:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/04/2025 14:08
Juntada de expediente
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2025 12:23
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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23/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:18
Juntada de Petição de parecer (outros)
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01/04/2025 17:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 10:42
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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26/03/2025 10:42
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 10:32
Juntada de Mandado de prisão cumprido
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17/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:38
Recebida a denúncia contra PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA - CPF: *57.***.*57-21 (DENUNCIADO(A))
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17/03/2025 13:38
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/03/2025 13:38
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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17/03/2025 13:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:07
Publicado Edital/Edital (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU 10ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0004688-79.2023.8.17.4001 CENTRAL DE INQUÉRITO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL 14ª CIRCUNSCRIÇÃO VARZEA, CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL DENUNCIADO(A): PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOAO GUIDO TENORIO DE ALBUQUERQUE, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Notificação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06, o(ª) Sr(ª).
PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, brasileiro, natural de Vertente do Lério/PE, nascido em 16/12/2003, filho de Liliane Nair de Arruda e Hélio Joaquim da Silva, brasileiro, solteiro, com 1º grau incompleto, portador do RG 10.948.807, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*57-21, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0004688-79.2023.8.17.4001, que tramita no Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, acima qualificado, é o referido NOTIFICADO por este instrumento legal para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal.
Fica ainda advertido o acusado de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal, nos termos do art. 55, §3º da Lei 11.343/2006.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 5 (cinco) testemunhas (art. 55, §1º da Lei 11343/2006).
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, LARISSA GABRIELY BRANDAO DE SOUZA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:16
Alterada a parte
-
30/10/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 00:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/10/2024 00:57
Expedição de Mandado (outros).
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/09/2024 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:18
Alterado o assunto processual
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 16:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Mandado (outros).
-
15/05/2024 16:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:20
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
20/12/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 19:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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26/09/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 17:33
Expedição de Alvará.
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23/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2023 16:37
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO HENRIQUE ARRUDA DA SILVA - CPF: *57.***.*57-21 (FLAGRANTEADO).
-
23/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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23/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2023 09:47
Alterada a parte
-
22/09/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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