TJPE - 0033298-09.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 21:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033298-09.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211611819, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, vejo que o processo não se encontra em condições de julgamento, pelo que defiro o pleito formulado pela Ré, no tocante à designação de perícia odontológica.
Nomeio como perita em odontologia Vanessa Torres de Freitas Lima, celular: (81) 99937-5566, e-mail: [email protected], que deverá realizar a perícia em questão, cabendo-lhe, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o munus e apresentar proposta dos honorários periciais (I, §2º, art. 465, CPC).
A perita deverá servir escrupulosamente, independente de compromisso, e para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer peças de informação (art. 473 § 3º, NCPC).
Consigne-se, também, que a perita poderá ter que comparecer futuramente em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477 § 3º, NCPC).
Havendo anuência da perita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do expert, além de nomearem assistente técnico e, principalmente, formularem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Acaso não haja impedimento da perita e apresentados os quesitos, determino a intimação da parte demandada, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositar a totalidade dos honorários periciais, em conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de inviabilização da perícia.
Após comprovado o depósito, intime-se a perita judicial para iniciar os trabalhos, ocasião em que fica autorizada, desde já, a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Conceder-se-á ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo.
Caso necessário o exame clínico da parte autora, o perito deve informar ao Juízo o dia, local e hora que será realizada a perícia, cabendo à parte autora fornecer telefone para contato.
Por fim, apresentado o laudo pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre as considerações do profissional.
As partes ficam alertadas que poderão acompanhar o exame pericial, sem necessidade de intimação para tal fim.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 22 de agosto de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
22/08/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 06:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2025 06:16
Dados do processo retificados
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22/08/2025 06:16
Alterada a parte
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22/08/2025 06:15
Processo enviado para retificação de dados
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15/08/2025 10:48
Outras Decisões
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01/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033298-09.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192135585, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
Considerando que no presente feito já houve oferecimento de defesa técnica aos termos da peça exordial, bem como a apresentação de réplica, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre quais provas pretendem produzir e a respectiva finalidade, justificando a necessidade da prova pretendida, para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Para tanto, devem as partes ser advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse em produzir provas além das que já constam nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA em 09/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2024.
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23/09/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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23/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:29
Expedição de citação (outros).
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18/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA DOLORES DE AQUINO CAVALCANTE VEIGA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2024 09:54
Dados do processo retificados
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14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:47
Processo enviado para retificação de dados
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06/05/2024 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 19:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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