TJPE - 0011885-83.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/03/2025 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 19:46
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
28/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:49
Expedição de Tempestivo.
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19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2025 05:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 07:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/02/2025 18:38
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0011885-83.2024.8.17.8226 AUTOR(A): PAULO ROBERTO CRATEU BRANDAO RÉU: COMPESA DESPACHO Ante o teor da Recomendação Conjunta nº 01/2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, bem como considerando a ausência de conciliação nos inúmeros processos com a mesma causa de pedir, determino o cancelamento da audiência.
Cite-se o réu para juntar contestação e provas, no prazo de 15 dias úteis.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 úteis, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos que a instruem.
Por derradeiro, façam-me os autos conclusos para sentença.
Petrolina/PE, 05 de dezembro de 2024.
Thiego Dias Marinho Juiz de Direito -
28/01/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:37
Conclusos 6
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05/12/2024 10:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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04/12/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/12/2024 16:59
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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