TJPE - 0000188-76.2025.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 22:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000188-76.2025.8.17.2100 AUTOR(A): SEVERINO ANTONIO CALDAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 209499059, conforme transcrito abaixo: "[...
Assim, com fulcro no 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora em custas e honorários.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida (ID 193607014).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se independente de trânsito em julgado.
Abreu e Lima, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito]" ABREU E LIMA, 22 de agosto de 2025.
RENATA CAVALCANTI DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
22/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:49
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/05/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000188-76.2025.8.17.2100 AUTOR(A): SEVERINO ANTONIO CALDAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
ABREU E LIMA, 21 de março de 2025.
DENIZE ARAUJO DE SOUSA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/03/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO CALDAS em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0000188-76.2025.8.17.2100 AUTOR(A): SEVERINO ANTONIO CALDAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC).
Deixo de designar, a priori, audiência para fins de tentativa de acordo entre as partes, uma vez que a conciliação poderá ocorrer a qualquer momento, podendo inclusive haver posterior designação da audiência caso haja interesse manifesto por ambas as partes.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, e cite-a para, querendo, apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências dos arts. 335 e 344, CPC.
O processo tramitará pelo rito 100% digital.
Cumpra-se com urgência.
ABREU E LIMA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:22
Adesão ao Juízo 100% Digital
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28/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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