TJPE - 0114046-28.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:37
Outras Decisões
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02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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20/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114046-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211846086, conforme segue transcrito abaixo: Diante da certidão de id. 211658877, intime-se a parte autora para, observado o prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do reclamado, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, NCPC).
RECIFE, 13 de agosto de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 15:50
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:46
Juntada de Certidão (outras)
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19/07/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114046-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do mandado de busca e apreensão, expedido nesta data, contactar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023.
RECIFE, 3 de julho de 2025.
Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
03/07/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 09:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/07/2025 09:25
Expedição de citação (outros).
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13/06/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
-
18/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:03
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 04:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114046-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID : 184577606 , conforme segue transcrito abaixo: "Cumprido negativamente o mandado de busca e apreensão e de citação por não haver sido localizado o bem litigioso e/ou a parte Ré, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do reclamado, indicando o endereço escorreito para efetivação do ato processual, ou, no mesmo prazo, com arrimo nos arts. 4.º e 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), caso silencie no prazo supra. " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114046-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191621545, conforme segue transcrito abaixo: A parte autora juntou guia e comprovante de recolhimento de custas processuais, sem esclarecer a que se refere e sem fazer qualquer pedido.
Assim, intime-se o demandante para esclarecer do que se trata a referida guia, observado o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), de acordo com o despacho de id. 188908724, do qual já foi intimado, tendo decorrido o prazo nele determinado, conforme certidão de id. 191003170.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Dra.
Maria Cristina Souza Leão de Castro Juíza de Direito Titular" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/01/2025 11:41
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:28
Alterada a parte
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07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 20:25
Outras Decisões
-
19/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 01:46
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/10/2024 08:07
Expedição de Mandado (outros).
-
18/10/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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