TJPE - 0117248-13.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 08:03
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:52
Expedição de .
-
27/03/2025 07:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 04:05
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117248-13.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDO SEIXAS MIGOWSKI RÉU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: Dados bancários do beneficiário .
Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta.
RECIFE, 14 de março de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00.
Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário. -
15/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:51
Expedição de .
-
18/02/2025 16:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/02/2025 08:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO SEIXAS MIGOWSKI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 12:25
Alterado o assunto processual
-
11/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
05/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117248-13.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDO SEIXAS MIGOWSKI RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193319451 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Determino que seja providenciado o seguinte: 1.
Intimem-se as partes para informar se têm mais provas a produzir ou se há interesse em conciliar, importando o silêncio em negativa.
Em caso positivo, deverão promover a juntada eletrônica da prova documental e/ou indicá-las, fundamentando a necessidade de sua produção, caso dependa de deliberação deste Juízo.
Prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. 2.
Após juntada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca da prova documental.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Existindo pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, voltem para apreciação do pedido. 4.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem para minutar sentença.
Ressalto que as partes podem a qualquer tempo apresentar proposta de acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife/PE, 24 de janeiro de 2025 Dilza Christine Ludgren de Barros Juíza de Direito " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 18:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/12/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
-
25/10/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de citação (outros).
-
18/10/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000493-22.2024.8.17.8235
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Joselia Alves da Silva Barbosa
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2024 14:17
Processo nº 0000336-75.2023.8.17.3420
Jayane Maria da Graca Santos
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Marcio Vinicius Pereira Lopes Mascena Pi...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/03/2023 14:20
Processo nº 0000336-75.2023.8.17.3420
Jayane Maria da Graca Santos
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Marcio Vinicius Pereira Lopes Mascena Pi...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2025 15:39
Processo nº 0057719-63.2024.8.17.2001
Givanildo Correia Nery
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Lucas Maciel dos Santos Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2024 21:15
Processo nº 0021302-24.2018.8.17.2001
Municipio do Recife
Condominio do Edificio Guararapes
Advogado: Jorge Luiz Correia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/05/2018 19:05