TJPE - 0035908-48.2015.8.17.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035908-48.2015.8.17.0001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA ESPÓLIO - REQUERIDO: JORGE LUIZ BARBOSA DE GUSMAO, MARILUCIA CORREIA SOUZA DE GUSMAO, JP ELETRICIDADE EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __ 196675933 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte credora (Id. nº 182525115), após o recolhimento das custas referente à prática dos atos processuais (SISBAJUD), determinando que a penhora recaia sobre dinheiro eventualmente existente na conta de movimentação da parte devedora, tendo em vista que esta, regularmente intimada, deixou escoar o prazo para o pagamento, o que possibilita o ato expropriatório.
Ressalto que sobre o valor exequendo deverão incidir a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Esclareço que os honorários advocatícios do cumprimento de sentença não incidem sobre a multa, visto que esta é uma sanção legal.
Em sendo positiva a informação, deverá ser intimada a parte devedor para, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir a impenhorabilidade das quantias ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma da lei processual em vigor (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Dito isso, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias das custas referentes à prática do referido ato processual.
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
Ao contrário, remeta-se ao arquivo.
Intimem-se e cumpra-se.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 23:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de guia
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035908-48.2015.8.17.0001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA ESPÓLIO - REQUERIDO: JORGE LUIZ BARBOSA DE GUSMAO, MARILUCIA CORREIA SOUZA DE GUSMAO, JP ELETRICIDADE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo : 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado.
Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1.
Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020. -
31/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:17
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/10/2024.
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22/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 15:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
-
17/09/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/08/2024 17:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 21:34
Conclusos para o Gabinete
-
13/08/2024 21:34
Processo Reativado
-
13/08/2024 21:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/05/2024 17:50
Alterada a parte
-
22/05/2024 07:34
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 04:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 04:41
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 05:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:31
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
29/04/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
27/03/2024 05:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
18/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:45
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
31/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:40
Expedição de edital\edital (outros).
-
29/08/2023 15:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:43
Conclusos para o Gabinete
-
09/05/2023 13:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/04/2023 19:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 20:19
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/04/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 16:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/04/2023 16:37
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
06/02/2023 13:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/01/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 21:17
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2022 23:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 16:05
Expedição de intimação.
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24/04/2022 09:58
Dados do processo retificados
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24/04/2022 09:21
Processo enviado para retificação de dados
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16/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:34
Juntada de documentos
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09/03/2022 16:04
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão de Juntada • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão de Juntada • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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