TJPE - 0059729-85.2021.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FILIPE TENORIO LIRA NETO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de razões
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27/08/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059729-85.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DENNIS ALEXANDER FOSTER RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID212342108 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Decisão saneadora em id 208798335.
Certidão de id 209005031 informando que: (...) as partes foram devidamente intimadas do conteúdo do ID 206595588, item 1, em 11/06/2025, conforme captura de tela abaixo.
Certifico, ainda, que localizei o depósito dos honorários periciais no ID 158613170; no entanto, referido valor está vinculado a processo da Comarca de Olinda, não estando, portanto, relacionado aos presentes autos, conforme se verifica na captura de tela abaixo A parte autora em id 210872773 se manifesta sobre o laudo pericial juntado ao feito, pugnando pelo julgamento da lide.
A parte ré em id 211630339 apresenta manifestação sobre o laudo e pede julgamento improcedente do pedido.
O perito em id 211880844 apresenta os dados bancários e solicita o levantamento do valor honorários. É o relatório.
Observo que conforme certidão de id 209005031 o valor dos honorários periciais foram erroneamente vinculado ao processo da Comarca de Olinda, razão pela qual, no momento esse entrave deve ser retificado para ocorrer o levantamento dos honorários periciais.
Portanto, DETERMINO: I -COM URGÊNCIA se expeça ofício ao Juízo da Comarca de Olinda, no qual houve a vinculação errônea do valor depositado a título de honorários periciais, devendo a DC indicar nesses autos o número do processo em que foi feita a errônea vinculação, solicitando que haja a determinação para que o citado valor depositado em 15/02/2023 de R$6.060,00 (id 158613174) seja vinculado ao presente processo 0059729-85.2021.8.17.2001.
Deverão ser enviadas as cópias da presente decisão; da certidão de id 209005031; depósito dos honorários periciais no ID 158613170/ 158613174 e 158613175 e da decisão nomeando o perito em id 202437084.
II - Após o cumprimento do item I, intimem-se as partes para apresentarem razões finais em 15 dias.
III - Uma vez saneado a questão do errôneo depósito dos honorários periciais para um processo na Comarca de Olinda, desde já autorizo a expedição de alvará de levantamento em favor do Perito.
Intime-se o perito sobre a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 8 de agosto de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 07:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2025 16:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNIS ALEXANDER FOSTER em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059729-85.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DENNIS ALEXANDER FOSTER RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208798335, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Decisão saneadora de id 206595588 determinando: (...) 1- Com a urgência que o caso requer, que seja realizada a intimação de ambas as partes para tomarem conhecimento da data designada pelo perito para a consulta em id 203654741, devendo a parte DENNIS ALEXANDER FOSTER comparecer no dia 16/06/2025 às 14:0 horas na Clínica Curar, Rua das Fronteiras, número 83, térreo, Boa Vista, Recife-PE, ficando advertida de que seu não comparecimento será entendido como tentativa de obstacularização da justiça. 2- Intime-se o Perito para tomar conhecimento da presente decisão bem como dos quesitos de id 204498975 e id 205555445 juntado pelas partes.
Juntada de petição do perito, onde apresenta laudo, em id 207511344. É o relatório. 1- Diga a DC se as partes foram efetivamente e em tempo intimadas em conformidade com o determinado em id 206595588, item 1. 2 - Determino que as partes tenham ciência e se manifestem em 15 dias sobre o laudo de id 207511344. 3- Certifique a DC se há depósito pela parte ré dos honorários do perito vinculados aos autos em conformidade com o determinado em id 202437084, e, em caso positivo, autorizo a expedição de alvará de levantamento em favor do perito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 4 de julho de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 22:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059729-85.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DENNIS ALEXANDER FOSTER RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206595588 , conforme segue transcrito abaixo: Decisão de ID 206595588:" Vistos, etc ...
Designado o perito em id 202437084, o perito designado em id 203654741 agendou data para consulta com a parte no dia 16/06/2025 as 14:00h, informando o local de seu consultório.
A parte autora em id 204498975 apresenta os quesitos a serem respondidos pelo Perito.
A parte requerida igualmente apresenta os quesitos para a elaboração do laudo do Perito em id 205555445. É o relatório.
DETERMINO: 1- Com a urgência que o caso requer, que seja realizada a intimação de ambas as partes para tomarem conhecimento da data designada pelo perito para a consulta em id 203654741, devendo a parte DENNIS ALEXANDER FOSTER comparecer no dia 16/06/2025 às 14:0 horas na Clínica Curar, Rua das Fronteiras, número 83, térreo, Boa Vista, Recife-PE, ficando advertida de que seu não comparecimento será entendido como tentativa de obstacularização da justiça. 2- Intime-se o Perito para tomar conhecimento da presente decisão bem como dos quesitos de id 204498975 e id 205555445 juntado pelas partes.
Intimem-se.
RECIFE, 6 de junho de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito." RECIFE, 9 de junho de 2025.
ANDREA PAULA DE FREITAS Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:47
Alterada a parte
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30/04/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059729-85.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DENNIS ALEXANDER FOSTER RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID195890767 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
O presente feito é META 2 do CNJ.
Verifico que, quando da intimação para dizer a produção de provas a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide em id 143395061 e a parte requerida em id 146772187 requereu a perícia.
Essa matéria de pedido de perícia estava suspensa conforme id 105560366 aguardando a decisão do 2 Grau no Agravo de INstrumento n.0005141-49.2022.8.17.9000 e em id 153885563 foi determinada a suspensão do feito, revogando-se a vinculação do perito no presente processo, o que foi feito em id 155218738.
Malote digital de id 157193030 contendo decisão do TJPE dando provimento ao recurso 014719-70.2021.8.17.9000 e o não conhecimento pelo STJ do recurso especial.
Malote digital de i 186884943 do 2 Grau sobre agravo instrumento n. 0019925-65.2021.8.17.9000 dando provimento ao recurso para (...) no sentido de determinar o imediato bloqueio do valor necessário ao custeio do procedimento cirúrgico, dispensada a caução(...) e não foi admitido Recurso Especial.
Malote digital de id 191606465 do STJ não reconhecendo recurso especial relativo ao agravo instrumento n.0005141-49.2022.8.17.9000 A parte requerida junta depósito de R$6.000,00 a título de honorário do perito, sem qualquer determinação para tal, em id 158613170.
A parte autora em id 194974082 informa que o médico indicado para a perícia não tem a expertise do caso em comento, requereu o prosseguimento do feito com a nomeação de perito urologista com especialidade na técnica robótica, lançando as questões a serem respondidas. É o relatório.
Saneio o feito nesse momento limitando a instrução à realização de perícia médica com médico urologista, ficando advertida a parte requerida, que fez o depósito dos honorários, que esse juízo ainda vai designar o perito e indicar o preço de seus honorários.
Dito isso, intimem-se as partes da presente decisão, bem como esclareça melhora a autora se já realizou, ou não, o tratamento descrito no laudo contido nesses autos, e, se o fez, foi em rede credenciada com profissional da empresa ré, ou foi às suas próprias custas, juntando documentos necessários em 15 dias.
Após venham-me conclusos para a nomeação do perito.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059729-85.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DENNIS ALEXANDER FOSTER RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193405892 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Juntada de malote digital de id 191606458 contendo decisão do STJ não reconhecendo o recurso interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A, inclusive com certidão de transito em julgado.
Conforme decisão de id 105560366 houve suspensão do feito, na fase de realização de perícia, inclusive com perito nomeado conforme id 98331424, em razão do agravo de instrumento interposto (id 105101468).
Consta em id 158613170 petição da parte ré alegando efetuou o depósito dos honorarios do perito.
DETERMINO: 1- Intimem-se ambas as partes para tomarem ciência do contido em id 191606458 2- A DC para que junte nos autos a cópia da decisão final do 2 Grau no agravo de instrumento 0005141-49.2022.8.17.9000. 3- Cumpra-se.
RECIFE, 26 de janeiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/01/2024 17:41
Expedição de .
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14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/12/2023 08:37
Dados do processo retificados
-
13/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:35
Alterada a parte
-
13/12/2023 08:34
Processo enviado para retificação de dados
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13/12/2023 08:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/12/2023 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:11
Conclusos para o Gabinete
-
17/10/2023 15:11
Dados do processo retificados
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17/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:09
Alterada a parte
-
17/10/2023 15:09
Processo enviado para retificação de dados
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03/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/08/2023 09:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
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10/05/2023 07:30
Conclusos para o Gabinete
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27/04/2023 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 07:41
Expedição de Acórdão.
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16/08/2022 09:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 13:57
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2022 08:32
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 11:41
Expedição de intimação.
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17/05/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 07:58
Expedição de Acórdão.
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06/05/2022 07:12
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:13
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:21
Expedição de intimação.
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16/02/2022 10:21
Expedição de intimação.
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16/02/2022 10:13
Dados do processo retificados
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16/02/2022 10:05
Processo enviado para retificação de dados
-
16/02/2022 09:54
Dados do processo retificados
-
16/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:49
Processo enviado para retificação de dados
-
08/02/2022 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:18
Conclusos para o Gabinete
-
14/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 11:23
Expedição de Alvará.
-
05/01/2022 09:02
Juntada de Petição de resposta
-
05/01/2022 07:27
Expedição de intimação.
-
04/01/2022 16:42
Juntada de Petição de resposta
-
04/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:33
Expedição de intimação.
-
03/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/12/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 12:35
Expedição de intimação.
-
20/12/2021 12:13
Expedição de Alvará.
-
16/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 06:37
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/12/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição em pdf
-
01/12/2021 08:45
Expedição de intimação.
-
01/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2021 12:27
Juntada de Informações
-
25/11/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 07:52
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:26
Juntada de Informações
-
22/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/11/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
18/11/2021 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 08:34
Juntada de Informações
-
12/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2021 10:33
Juntada de Informações
-
12/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/11/2021 09:54
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:51
Dados do processo retificados
-
11/11/2021 09:50
Processo enviado para retificação de dados
-
11/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 07:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/11/2021 01:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/11/2021 19:05:57.
-
04/11/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/11/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 10:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição em pdf
-
24/10/2021 19:05
Juntada de Petição de resposta
-
23/10/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 22:58
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/09/2021 07:51
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 07:42
Dados do processo retificados
-
13/09/2021 07:41
Processo enviado para retificação de dados
-
11/09/2021 04:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 19:31
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2021 12:55
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/08/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 08:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/08/2021 08:24
Expedição de citação.
-
16/08/2021 08:23
Expedição de intimação.
-
16/08/2021 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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