TJPE - 0000410-49.2024.8.17.2530
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cortes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EROMIR MOURA BORBA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CORTES PREFEITURA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de EROMIR MOURA BORBA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIAN DE LIMA VALDEVINO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000410-49.2024.8.17.2530 REQUERENTE: ELIAN DE LIMA VALDEVINO, EROMIR MOURA BORBA JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CORTÊS, CORTES PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 187833287, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de fase de liquidação e cumprimento de sentença pelo procedimento comum proposta ELIAN DE LIMA VALDEVINO e EROMIR MOURA BORBA JUNIOR, visando satisfazer o valor atualizado constante do título executivo emanado no comando sentencial proferido nos autos do processo de conhecimento.
Intimada para impugnar o valor nominal a ser liquidado de R$ 7.941,32 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), a Fazenda Pública municipal em petição de ID 186526760 manifesta concordância com o valor indicado passível de liquidação.
Decido.
Assim, inexistindo controvérsia acerca do valor nominal a ser liquidado para materialização da fase de cumprimento, homologo o valor nominal apurado de R$ 7.941,32 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).
Em razão da inexistência de interesse recursal das partes diante da concordância do valor homologado e em atenção aos princípios de concentração, aproveitamento de atos processuais, da efetividade e da razoável duração dos processos, determino a intimação para mera ciência pelo prazo legal comum de 5 (cinco) dias, devendo os Exequentes promoverem, no prazo da intimação, a fase de cumprimento de sentença.
Iniciado o cumprimento de sentença, desde já fica determinado a intimação da fazenda pública para, em assim desejar, impugnar o cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias e, ato contínuo, vistas aos Exequentes para contrarrazões, retornando concluso.
Sem custas, honorários e despesas processuais.
P.R.I Datado e assinado eletronicamente." CORTÊS, 5 de fevereiro de 2025.
SILVIA PATRICIA BARROS DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
05/02/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/11/2024 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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06/11/2024 19:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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29/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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25/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/09/2024 07:40
Alterada a parte
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30/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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