TJPE - 0003940-14.2022.8.17.2730
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 22:10
Publicado Sentença (Outras) em 04/02/2025.
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04/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Ipojuca Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819436 Processo nº 0003940-14.2022.8.17.2730 AUTORIDADE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE IPOJUCA, IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA AUTORIDADE: ROBERLAN ALMEIDA CAVALCANTE SENTENÇA Vistos etc.
Nos autos do APFD em que figura como autuado Roberlan Almeida Cavalcante, instaurado para apurar o crime previsto no art. 306, do CTB, foi homologado acordo de não persecução penal (id. 156070851), tendo o MP requerido a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do acordado (id. 193879802).
Ante o exposto, considerando que os documentos juntados aos autos comprovam que o autuado cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal-ANPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE em benefício de Roberlan Almeida Cavalcante, com fundamento no art. 28-A, §3º, do CPP.
Sem custas e honorários.
Publicação e intimação via PAC.
Dispensada a intimação do investigado, nos termos do enunciado 105 do FONAJE (por analogia).
Proceda a DCRIM com as providências de estilo (v.g., transferir a fiança para a conta de prestação pecuniária da vara – id. 119577382) e arquive-se ao final.
Ipojuca, data conforme assinatura eletrônica Idiara Buenos Aires Cavalcanti Juíza de Direito -
31/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 12:08
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:09
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/01/2025 19:19
Processo Desarquivado
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14/01/2025 22:16
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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09/01/2025 09:06
Arquivado Provisoramente
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09/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:10
Juntada de Comunicação via sistema
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07/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/01/2025 08:25
Alterada a parte
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07/01/2025 08:23
Processo Desarquivado
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19/12/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 15:20
Alterado o assunto processual
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19/12/2023 15:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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19/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2023 15:19
Homologado ANPP
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19/12/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 10:36, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca.
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19/12/2023 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 12:30, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca.
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19/12/2023 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 12:44
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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22/05/2023 14:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:44
Alterada a parte
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11/11/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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