TJPE - 0087209-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087209-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): OTONIEL GOMES DA SILVA RÉU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214057810 , conforme segue transcrito abaixo: "Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no percentual que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo sua exequibilidade diante da concessão da gratuidade judicial.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Caso haja recurso, considerando que a hipótese dos autos não trata dos arts. 331 (indeferimento da inicial), 332 (improcedência liminar) e 485, § 7º (sentença terminativa), do CPC, caso haja recurso, intime-se a parte apelada para, querendo apresentar contrarrazões.
Atente-se a Diretoria Cível ao disposto no art. 1.009, §§ 1º e 2º do CPC, intimando a parte recorrente para se manifestar, caso sejam suscitadas em contrarrazões as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos ao TJPE, em conformidade com o que dispõe o art. 1.010, § 3º, do NCPC.
P.
R.
I.
Recife, 28 de agosto de 20223 Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B" RECIFE, 1 de setembro de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
01/09/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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13/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2025 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 03:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087209-33.2024.8.17.2001 AUTOR(A): OTONIEL GOMES DA SILVA RÉU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:10
Expedição de citação (outros).
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08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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30/09/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 01:15
Decorrido prazo de OTONIEL GOMES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
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19/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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09/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 15:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/08/2024 15:15
Expedição de citação (outros).
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23/08/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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