TJPE - 0011573-27.2025.8.17.2001
1ª instância - Central de Cartas de Ordem, Precatoria e Rogatoria da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
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02/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIANA HELENA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:32
Decorrido prazo de DELENE MARGARETH DE ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:31
Decorrido prazo de MARIANA HELENA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 21:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 18:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/02/2025 18:08
Expedição de Mandado (outros).
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10/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011573-27.2025.8.17.2001 REQUERENTE: DELENE MARGARETH DE ANDRADE REQUERIDO(A): MARIANA HELENA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194512191, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de carta precatória distribuída automaticamente para esta Seção.
Considerando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco instalou, em dezembro de 2009, núcleo especializado para o cumprimento de tal expediente (art.180, inc.
X, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), declino da competência para processar o feito e determino a remessa dos autos à Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 06 de fevereiro de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito." RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 34ª Vara Cível da Capital
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07/02/2025 12:02
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 11:26
Dados do processo retificados
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07/02/2025 11:25
Classe retificada de DÚVIDA (100) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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07/02/2025 10:47
Processo enviado para retificação de dados
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07/02/2025 10:45
Dados do processo retificados
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07/02/2025 10:43
Processo enviado para retificação de dados
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07/02/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2025 12:14
Declarada incompetência
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05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CARTA PRECATÓRIA • Arquivo
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