TJPE - 0081551-96.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SILENE SILVA DE FAUSTO RESENDE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:49
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:39
Processo Reativado
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07/02/2025 01:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081551-96.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: M.
D.
EDUCACIONAL LTDA - ME.
EXECUTADO(A): SILENE SILVA DE FAUSTO RESENDE.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193758998, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o exequente, após devidamente intimado para impulsionar a execução, quedou-se inerte à intimação, conforme certidão emitida pela Diretoria Cível.
Em assim sendo, suspendo a execução, bem como suspendo o curso de seu prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano (§1º do art. 921 - CPC).
Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “b” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE (CPC, art. 921, §2º).
Deve, ainda, o exequente atentar que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”, nos termos do §4º, art. 921 do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Destaco que “a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz” (§4º-A, art. 921 – CPC – incluído pela Lei nº 14.195/2021).
P.I.
FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente ".
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 23:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/09/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2024 15:48
Outras Decisões
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03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:46
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 12:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 18:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 07:59
Decorrido prazo de SILENE SILVA DE FAUSTO RESENDE em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:49
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/04/2023 08:29
Decorrido prazo de M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 16:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/03/2023 16:12
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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23/03/2023 16:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
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23/12/2022 17:25
Conclusos para o Gabinete
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08/11/2022 11:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/10/2022 14:29
Outras Decisões
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24/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:03
Conclusos para o Gabinete
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01/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:51
Outras Decisões
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27/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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