TJPE - 0045781-52.2016.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO VICTOR em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/07/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0045781-52.2016.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MELO VICTOR, 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL DE CUJUS: PAULA MELO WAKED VICTOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207475424, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO MARIA DE FATIMA MELO VICTOR e OUTROS, devidamente qualificado(s), por meio de advogado, ingressou perante este juízo com a presente ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de PAULA MELO WAKED VICTOR.
O feito foi distribuído em 26.10.2016, incluso na meta 2 do CNJ.
No curso do processo, diante da inércia dos interessados, a parte inventariante/autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir determinações do Juízo (id. 202912737).
Na ocasião, a mesma não foi localizada no último endereço informado (não atualizando este) isto é, ocorrendo o abandono de causa, conforme certidão do Oficial de Justiça retro, diante do que dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC (id. 207140634). É o relatório.
Decido.
Cuida se de um mero pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento do “de cujus” acima mencionada, entretanto, verifica-se que o feito encontra-se paralisado há vários longos anos, sem qualquer interesse dos herdeiros tendo a inventariante sido intimada para impulsionar o feito, naquilo que lhes compete, entretanto, deixou transcorrer in albis não atendendo ao comando judicial em flagrante desinteresse no andamento do feito.
Pelo lapso temporal decorrido desde a época da sua distribuição, em 2016, ou seja, mais de 8 (oito) anos de tramitação, sem que haja diligência por parte dos interessados é de se considerar que o mesmo se enquadra exatamente dentre aqueles que se tornam inviáveis e intermináveis, não fazendo o menor sentido que figurem nos escaninhos abarrotados do judiciário, processos que independem da solução do julgador e, que por isso não terão sua finalidade cumprida.
O escopo social da figura da extinção do processo sem resolução do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis e intermináveis, como o caso dos presentes autos.
Entendo, ademais, que acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, reexaminá-los, não estando exaurido o seu oficio na causa.
Nos termos do artigo 485, III do CPC, deve ser julgado extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Verificou-se no presente caso, tal hipótese, não subsistindo interesse no prosseguimento da ação.
Isto posto, diante da falta de interesse da parte em si no andamento da presente ação e a requerimento da parte, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço amparado no artigo 485, III do Código de Processo Civil bem como no acima exposto, sem prejuízo de desarquivamento dos autos pelas partes interessadas, por se tratar de feito de jurisdição voluntária que não faz, em regra, coisa julgada material.
Ressalto que o feito somente deve ser desarquivado e retornado ao gabinete por conclusão após o atendimento integral do determinado no id. 202912737.
P.R.I.
RECIFE, 16 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 4 de julho de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
04/07/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/06/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 21:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2025 21:31
Expedição de Mandado (outros).
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08/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO VICTOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0045781-52.2016.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MELO VICTOR, 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL Advogado(s) do reclamante: FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO DE CUJUS: PAULA MELO WAKED VICTOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 192268911, conforme segue transcrito abaixo: "Sobre o requerido na cota id 189909359, à parte inventariante, no prazo de dez dias, para manifestação e providências e cumprir o ali requerido." RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
25/11/2024 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:58
Decorrido prazo de FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO em 09/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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24/09/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 06:46
Decorrido prazo de FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de FABIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
07/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
04/04/2024 17:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:59
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:09
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 17:14
Juntada de expediente
-
27/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:23
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 20:05
Conclusos para o Gabinete
-
02/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
27/10/2021 14:32
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 14:43
Expedição de Alvará.
-
14/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 07:56
Juntada de Petição de petição (3º Interessado)
-
20/04/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
19/04/2021 15:05
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 07:17
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:23
Conclusos para o Gabinete
-
29/10/2020 12:37
Expedição de Alvará.
-
27/10/2020 10:01
Juntada de Petição de outros (documento)
-
23/10/2020 13:57
Expedição de intimação.
-
20/10/2020 13:33
Expedição de intimação.
-
14/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 07:58
Expedição de intimação.
-
21/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 09:28
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/07/2020 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 10:22
Expedição de intimação.
-
29/05/2020 12:19
Juntada de expediente
-
28/05/2020 07:06
Expedição de intimação.
-
27/05/2020 11:42
Juntada de Petição de outros (documento)
-
27/05/2020 10:43
Expedição de intimação.
-
27/05/2020 10:29
Dados do processo retificados
-
27/05/2020 10:00
Processo enviado para retificação de dados
-
26/05/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:03
Juntada de Petição de petição (3º Interessado)
-
22/05/2020 08:27
Expedição de intimação.
-
21/05/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:32
Expedição de intimação.
-
04/05/2020 10:30
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:09
Juntada de expediente
-
22/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/01/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 12:02
Conclusos para o Gabinete
-
18/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/12/2019 18:27
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
03/12/2019 15:42
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2019 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2019 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 17:26
Expedição de intimação.
-
05/04/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 11:10
Expedição de intimação.
-
21/09/2017 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 07:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 11:33
Expedição de intimação.
-
26/04/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 08:43
Expedição de intimação.
-
06/01/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 07:50
Expedição de intimação.
-
06/12/2016 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/10/2016 18:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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